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CADASTRAMENTO

Sefa já recebe registro de software para emissão de NFC-e

Por Redação - Agência PA (SECOM)
05/04/2018 00h00

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) já colocou à disposição dos contribuintes o serviço que permite aos fornecedores dos softwares usados pelos contribuintes do ICMS para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o credenciamento, no portal de serviços, do software em uso no Estado. O cadastramento do fornecedor e do software foi iniciado neste mês de abril.

“Mesmo os fornecedores que não estejam domiciliados no Pará devem fazer seu cadastramento e credenciar o software, de maneira que os clientes que usam o seu software no Pará possam informar sobre o uso”, disse o coordenador do Programa NFC-e no Pará, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury.

A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014, a qual dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 21 de fevereiro.

Caso o fornecedor não se cadastre ou não credencie o software na Secretaria da Fazenda, os clientes deste fornecedor poderão ser penalizados, pois ficarão impossibilitados de informar o software em uso para emissão da NFC-e, alertou José Guilherme Koury.

“O contribuinte deve entrar em contato com seu fornecedor para que ele providencie o credenciamento, porque somente após este credenciamento é que o contribuinte poderá informar o uso do sofwtare para a Sefa”, explicou o coordenador do Programa no Pará.

Segundo ele, a medida melhora o controle do Fisco sobre os programas utilizados. Se for identificado, em procedimento administrativo, que o software não está adequado às previsões normativas, a ferramenta pode ser descredenciada pela Sefa.

Obrigatório - O credenciamento do software de emissão da NFC-e é obrigação distinta das demais determinações relativas à automação fiscal, e deve ser feita mesmo que o software já tenha sido credenciado na Secretaria da Fazenda para outras finalidades.

O credenciamento será feito exclusivamente pelo portal de serviços da Sefa, com o uso de certificado digital do fornecedor ou de representante legal.

Para saber mais detalhes, a Sefa criou uma área com perguntas e respostas em http://nfce.sefa.pa.gov.br/index.php/perguntas-frequentes