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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seplad e Igepps divulgam instrução normativa sobre Plano de Benefícios

Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Pará (IGEPPS) publicou normativa com o regulamento no Diário Oficial do Estado

Por Bianca Buenaño (SEPLAD)
26/07/2023 10h38

O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) e do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), de n° 35.476, a normativa que regulamenta o fluxo para a inscrição automática, voluntária e a migração do Plano de Benefícios PREVCOM PA dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado do Pará, da Administração Pública direta e indireta, dos integrantes da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

O Plano de Benefícios PREVCOM PA é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), e tem como objetivo manter o padrão de qualidade de vida destes servidores no momento da sua inatividade e garantindo a subsistência digna de seus familiares em caso de falecimento, uma vez que, após a última reforma da previdência, os proventos de aposentadoria estarão limitados ao teto previdenciário do regime geral de previdência social (RGPS). 

“Nosso objetivo é esclarecer de forma transparente e direta, junto com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público Estadual, os Tribunais de Contas, os Sindicatos e Associações de servidores, como a Previdência Complementar é fundamental para garantir uma aposentadoria mais tranquila, segura e apropriada aos planos e objetivos individuais de cada servidor. É uma forma do Estado de possibilitar que os servidores organizem suas finanças e, principalmente, invistam no seu futuro”, explicou Elieth Braga, titular da Seplad.

A Previdência Complementar é um plano opcional, tanto para o servidor mais antigo, quanto para os novos. No caso dos servidores efetivos, que iniciaram no serviço público a partir de 03 de agosto de 2022, e ganham acima do teto, a contribuição já será incluída automaticamente na folha de pagamento de julho. O servidor tem o direito de requerer o cancelamento de sua inscrição no Previcom Pa, dentro dos termos do regulamento do plano de benefícios.

O presidente do IGEPPS, Giussepp Mendes, explica que todos os servidores que ingressaram no Estado a partir de agosto de 2022 foram automaticamente submetidos para adesão à Previdência Complementar. “São várias as vantagens decorrentes da adesão à Previdência Complementar, entre as quais, a projeção de ganhos reais, com as contribuições integralmente revertidas para aposentadoria; redução da alíquota de contribuição previdenciária do servidor, de 14% para 8,5%; isenção do imposto de renda; e no caso de morte, os valores repassados para a Previdência Complementar são destinados aos herdeiros”, destaca Mendes.

Quem pode aderir ao plano:

Poderão aderir à previdência complementar os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo (incluídos os servidores das autarquias e fundações), do Poder Legislativo e do Judiciário; os membros e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público; os Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas do Estado (TCE); os membros do Ministério Público de Contas do Estado do Pará; os Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM); os membros do Ministério Público de Contas dos Municípios; e os membros da Defensoria Pública.

Os servidores admitidos no serviço público antes da vigência do convênio de adesão com a SP-Prevcom também podem se inscrever, desde que se sujeitem às novas regras de previdência, ou seja, com os proventos de inatividade obedecendo ao teto do regime geral. Os servidores efetivos admitidos no serviço público após o início da vigência do convênio, cuja remuneração seja igual ou inferior ao teto do RGPS, também podem se inscrever, entretanto, sem a contrapartida do patrocinador. Os militares podem participar do Prevcom-PA, porém, sem a contrapartida do governo.

Como funciona o desconto previdenciário para quem aderir ao RPC

O servidor que aderir ao plano de benefícios terá que investir inicialmente com o percentual de 8,5% sobre o valor da remuneração que exceder o valor do teto previdenciário do RGPS. O Estado do Pará contribuirá paritariamente com 8,5% sobre essa remuneração. 

Para mais informações, os servidores podem acessar o site https://www.prevcom.com.br.