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Estado publica Lei que promove e valoriza atividades das mulheres marisqueiras

De acordo com a Diretoria de Pesca, da Sedap, legislação beneficia cerca de 100 mil trabalhadoras distribuídos pelo território paraense

Por Rose Barbosa (SEDAP)
22/06/2023 15h08

O governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (22), a legislação que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e das Atividades das Mulheres Marisqueiras no Pará. A Lei 9.950 objetiva promover o desenvolvimento sustentável da atividade, programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras e marisqueiras, de geração de trabalho, renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras.

No Pará, segundo informou o diretor de pesca da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), Orlando Lobato, relator do projeto de autoria da deputada estadual, Diane Belo(MDB), há uma média de 100 mil mulheres que trabalham com a atividade, em municípios como Bragança, Curuçá e Vigia, Maracanã e Marapanim, entre outros. 

A legislação valoriza o trabalho das mulheres envolvidas na atividade, como destacou Lobato, criando possibilidade do Estado implantar políticas públicas para promover programas de inclusão social que buscam a melhoria da qualidade de vida dessas trabalhadoras região, que atuam tanto no mangue quanto no litoral paraense. 

“O objetivo dessa nova norma é dar um tratamento especial à questão do gênero feminino, buscando a valorização da trabalhadora da pesca, a legislação valoriza  as marisqueiras, como denomina a lei de uma forma geral. Temos aproximadamente 100 mil mulheres que atuam como marisqueiras e a Lei é aplicável a toda atividade de pesca e atividade da mulher marisqueira no Pará”, frisou o diretor de pesca.  

Sustento - De acordo com a legislação, é considerada marisqueira, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização da produção.

Entre os princípios da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Atividade da Marisqueira estabelecidos pela legislação, estão a sustentabilidade social, econômica e ambiental da atividade pesqueira e da marisqueira e a preservação e a conservação da biodiversidade. 

A Sedap, conforme ressaltou Lobato, por ter a prerrogativa institucional de conduzir as políticas pesqueiras do Estado, seja na  aquicultura, envolvendo o cultivo do camarão, do pescado, dos mariscos, ou seja, a  atividade extrativista da pesca propriamente dita, a captura e atividades sociais voltada para todos os trabalhadores da pesca e aí incluindo as mulheres, terá um papel fundamental na aplicabilidade da recém legislação. “Outro órgão que viria dividir alguma tarefa com a Sedap será na área ambiental, no caso a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); então as ações serão casadas entre esses dois órgãos; todos os projetos que a Sedap  vier executar na pesca e na aquicultura,  a sustentabilidade estará presente”, garantiu Orlando Lobato.