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Governo orienta população sobre isenção de impostos sobre veículos

Por Redação - Agência PA (SECOM)
28/04/2018 00h00

Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de fazer, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A decisão foi ratificada por meio do Convênio nº 38/12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e implantada na legislação tributária do Pará pelo Decreto nº 668, publicado no Diário Oficial no dia 28 de fevereiro de 2013. A regra vale para veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse R$ 70 mil, incluídos os tributos incidentes. O benefício somente se aplicará para comprador que não tenha débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

A isenção do ICMS faz parte de uma política nacional de apoio às pessoas com deficiência, sendo que cada estado decide como implantar esta ferramenta. Já o IPVA é uma iniciativa do Governo do Pará, pois o imposto depende diretamente da aplicação de leis estaduais.

É importante ressaltar que uma pessoa com deficiência pode solicitar a isenção do ICMS e IPVA. No caso de já possuir um carro comprado ao preço normal, o cidadão pode requerer apenas o IPVA. A isenção do ICMS só pode ser solicitada a cada dois anos, tempo mínimo estabelecido para o uso do veículo antes da revenda. Já o IPVA pode ser solicitado anualmente.

Walter Leal Junior, de 58 anos, adquiriu aos 19 uma deficiência na mão direita após um acidente. Ele conta que ficou muito tempo sem dirigir, por não conseguir ter a mesma precisão de antes para passar marchas ou manusear o volante com as duas mãos. “Alguns amigos me falaram que eu poderia ter um bom desconto por conta do meu problema, mas não fiz logo por ter um pouco de receio da burocracia e da demora que poderia ter. Na época acabei desistindo antes mesmo de tentar”, disse.

Mas com o passar do tempo, Walter repensou a ideia e resolveu, em outubro de 2017, iniciar o processo. “Fui ao Detran saber mais informações, emiti o boleto pelo site e depois marquei os exames. Nesse, uma junta médica, formada por três profissionais,  avaliam seu problema. Com 30 dias é liberado o laudo que mais adiante deve ser enviado para a Sefa junto com outros documentos para a aprovação”, explicou.

Walter, que havia iniciado o processo em outubro de 2017, com a marcação e a realização dos exames, recebeu os resultados finais do processo no início de janeiro de 2018 e já podia ir a concessionária comprar seu veículo. “Foi mais rápido do que imaginei e menos burocrático do que pensava também. O carro que eu escolhi, que sairia por R$ 69 mil, acabou custando R$ 47 mil. Um carro grande, automático e com pomo giratório que permite girar todo o volante com uma só mão, facilitando a navegação”, detalhou.

Concessão de benefícios

No Pará, só em 2017, foram acatados 1.723 benefícios desse tipo, sendo 788 de ICMS e 935 de IPVA. Em 2018, de janeiro a março, foram totalizados 485, sendo 210 de ICMS e 275 de IPVA, número maior que o registrado nos primeiros três meses do ano passado. “As pessoas têm a ideia de que esse tipo de coisa demora, que o Governo faz e tudo para não dar o benefício, mas é uma visão equivocada. Nós aqui na Sefa não avaliamos se a deficiência merece ou não ter benefício, ou se de fato a pessoa possui a deficiência ou não. Só conferimos os documentos e analisamos se estão todos completos e corretos como pede a Lei, é uma analise objetiva”, comentou Fábio Vieira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Pará.

Ainda de acordo com o auditor, o prazo que a secretaria tem, por lei, de deferir ou não o benefício, é de 30 dias. “Apesar desse um mês que temos, nossa média é de dar a resposta ao contribuinte entre 10 a 15 dias. Basta que ele tenha atenção, mande todos os documentos solicitados, escaneados de forma correta e com o tamanho de arquivo permitido. Ao ser aprovado pela junta médica e mandar para a Sefa tudo correto, o benefício será aprovado”.

Veja abaixo os documentos necessários para solicitar os benefícios:

ICMS

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Habilitação na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

- Cópia do comprovante de residência.

- Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção do IPI;

- Laudo de perícia médica, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Pará especificando o tipo de deficiência física e discriminando as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;

- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

- Declaração da Concessionária de Veículos;

- Termo de Responsabilidade para posterior adaptação de veículo para deficiente físico;

- Se o veículo não vier adaptado de fábrica, o interessado deverá apresentar no prazo de 180 dias, na repartição fiscal de seu domicilio, uma cópia autenticada da Nota Fiscal referente à instalação do acessório ou adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada.

IPVA

- Documento de identidade e CPF

- Certificado de Registro de Veículos (CRV)  ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, sendo que a cópia do documento poderá ser autenticada pelo Detran;

- Laudo de perícia médica fornecido pelo Detran atestando a completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e a aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados;

- Laudo especificando o tipo de deficiência física e as adaptações necessárias;

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente, onde constem as restrições de uso de veículo normal, conforme laudo de perícia médica;

- Nota Fiscal de aquisição, onde constem as adaptações realizadas no veículo, conforme laudo de perícia médica, que deverá estar em nome do requerente;

- Quando se tratar de veículo novo que não tenha saído da fábrica com as características específicas discriminadas no laudo de perícia médica fornecida pelo Detran, deverá ser apresentada cópia autenticada da Nota Fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, no momento do registro da Nota Fiscal da aquisição do veículo perante a repartição fiscal;

- Quando se tratar de veículo usado deverá ser apresentada cópia autenticada da Nota Fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada.

- A isenção para veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física será concedida para o automóvel que for conduzido exclusivamente pelo proprietário, condição a ser comprovada;

- Carteira Nacional de Habilitação e pelo Certificado de Registro de Veículos - CRV, que deverão estar, obrigatoriamente, em nome do proprietário do veículo.

Para maiores informações consultar o atendimento telefônico da Sefa (0800.725.5533) ou o site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), área Orientações ao Contribuinte, Manual do Atendimento ao Cidadão, item isenções.

Principais doenças

Como não existe uma lista definitiva, relacionamos a seguir as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo 0 km. Lembre-se de que serão avaliadas as sequelas, de modo que apenas casos com certa gravidade têm direito à isenção.

Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.