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Sefa oferece parcelamento de impostos estaduais pelo site

Por Redação - Agência PA (SECOM)
03/05/2018 00h00

A partir desta quinta-feira (3), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) disponibiliza mais um serviço informatizado aos contribuintes paraenses. É o parcelamento dos impostos estaduais pela internet, feito no Portal de Serviços.

O acesso ao serviço será realizado através de Certificado Digital (e-CPF ou e- CNPJ) ou por meio de cadastro prévio, com definição de usuário e senha. 
O parcelamento dos débitos através do portal poderá ser feito em até 60 parcelas. O contribuinte informará seus dados e o próprio sistema disponibilizará o quantitativo de parcelas para parcelamento. 

Os bancos credenciados ao recebimento dos valores serão listados na própria aplicação, para o usuário optar. Os documentos de arrecadação estadual (Daes) das parcelas deverão ser gerados e pagos até às 20h do último dia útil do mês de referência. 
Se houver atraso de duas parcelas consecutivas ou atraso de uma parcela por mais de 90 dias o parcelamento será automaticamente cancelado. Não será mais permitida à emissão de DAE, e o usuário deverá fazer novo parcelamento. 
“O parcelamento pelo Portal de Serviços vai trazer esta facilidade ao contribuinte, de acessar o serviço em sua casa,  inclusive pelo celular ou tablete, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Sefa e proporcionar melhor gerenciamento dos débitos por parte da secretaria”, explica o titular da Sefa, Nilo Noronha. 

Usuários que foram cadastrados antes do dia 15 de janeiro de 2018 terão que agendar a visita à Sefa através do Call Center (0800-7255533) para ativar o cadastro para parcelamento. O call center funciona de 8h às 20 horas, de segunda a sexta-feira, e a ligação é gratuita.

Instrução

A Instrução Normativa número 11/18 regulamenta os parcelamentos de créditos de natureza tributária e não tributária, com base no decreto 2.057, de 26/04/2018. O parcelamento poderá ser feito em até 60 parcelas, desde que o valor da cada parcela não seja menor que 50 Unidades Padrão Fiscal do Pará UPF-PA.

O serviço automatizado será válido para créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária não pagos até o prazo de vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Poderão ser parcelados valores referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, incidente nas doações de quaisquer bens ou direitos; Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos - TFRH; Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TFRM; Taxa de Serviços de Arrecadação por Documento de Arrecadação Estadual - DAE; Dívida Ativa Não Tributária - DANT.

Não serão parcelados os créditos tributários, exceto quando inscrito em dívida ativa, provenientes de ICMS por substituição tributária pelos contribuintes responsáveis; incidente nas operações de importação.

O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

O pedido de parcelamento de débitos será formalizado por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC, da Sefa, até às 20h do último dia útil do mês de referência. Para acessar é necessário ter certificado digital de pessoa física, e-CPF, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); ou certificado digital de pessoal jurídica, e-CNPJ, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); ou senha de acesso gerada pela eCRC.

Poderão pedir parcelamento pessoa física: titular da dívida; empresário, sociedade empresária, sociedade simples ou EIRELI: administrador ou diretor; ente público, órgão público ou entidade pública: titular do ente, órgão ou entidade pública; associação ou fundação: presidente ou administrador; possuidor a qualquer título de veículo: em caso de operação de arrendamento mercantil (leasing), em conformidade com o banco de dados do Detran/Pa.

O montante do crédito tributário para parcelamento será consolidado na data do pedido, com os acréscimos decorrentes da mora, conforme o disposto no art. 6º da Lei n.º 6.182, de 30/12/1998.

O valor mínimo da primeira parcela será: nos casos do IPVA, de 25% do montante do crédito tributário a ser parcelado, relativamente aos débitos não inscritos em dívida ativa e 30% nas demais hipóteses.

Para os demais tributos e débitos inscritos em dívida ativa não tributária, lembrando que a homologação do parcelamento será efetivada após o pagamento da primeira parcela:

- 5% do crédito tributário a ser parcelado, relativamente aos débitos não inscritos em dívida ativa;

- 10% do crédito a ser parcelado, quando o débito inscrito em dívida ativa esteja sendo parcelado pela primeira vez;

- 15% do crédito a ser parcelado, quando o débito inscrito em dívida ativa esteja sendo parcelado pela segunda vez;

- 25% do crédito a ser parcelado, quando o débito inscrito em dívida ativa esteja sendo parcelado a partir da terceira vez.