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Adepará inicia fiscalização para garantir abastecimento de pescado na Semana Santa

Ação no Complexo do Ver-o-Peso nesta sexta-feira (17) teve a parceria do ImetroPará, Secon, Procon e Guarda Municipal de Belém

Por Ivana Barreto (EMATER)
17/03/2023 14h55

Durante a madrugada desta sexta-feira, 17, os fiscais agropecuários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) iniciaram a fiscalização das vendas de pescado, a fim de garantir o abastecimento do mercado interno na Semana Santa.

A ação foi na Pedra do Peixe no Complexo do Ver-o-Peso. Os fiscais orientaram os trabalhadores sobre a guia de trânsito animal, conservação adequada em gelo e baú frigorífico, higienização dos veículos e armazenamento do peixe, o que pode minimizar a contaminação e manter a qualidade do produto. A ação aconteceu em parceria com o ImetroPará, Secon, Procon e Guarda Municipal de Belém.A fiscalização da Adepará começou ainda na madrugada

O fiscal estadual agropecuário da Adepará e Médico Veterinário Elton Tóda destacou a importância do trabalho em parceria com as demais instituições. “Esse trabalho em conjunto é muito importante para garantir que o consumidor tenha acesso ao pescado durante a semana santa e que esse produto seja de qualidade seguindo todos os critérios higiênico-sanitário e, comercializado com preços acessíveis. Além de nos proporcionar a troca de informações com as instituições”.

Conforme a Adepará, o trabalho de fiscalização é fundamental para assegurar que o pescado seja de procedência regularizada, garantindo a inocuidade desse produto. A fiscalização visa promover a segurança alimentar, garantindo que a população paraense tenha acesso a alimentos inócuos e seguros.

DECRETO SEMANA SANTA

De acordo com o decreto estadual nº 2.941/2023, de 24 de março a 7 de abril, ficará proibida a saída do pescado do território paraense. Neste período, as ações de fiscalizações serão intensificadas pela Agência, principalmente, nas barreiras estaduais.

A Adepará também suspenderá a emissão de documentos para a movimentação de qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado, salgado para fora do Estado, exceto o pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF).