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Fasepa e Banpará firmam cooperação para ações de aprendizagem de socioeducandos

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) observa que a formação profissional tem comprovada relevância na ressocialização

Por Governo do Pará (SECOM)
10/02/2023 16h01

Equipe de Diretores e Assessores da FasepaA Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) firmou com o Banco do Estado do Pará (Banpará) um termo de cooperação técnica, para a concessão de bolsas de aprendizagem para os jovens em cumprimento ou pós-cumprimento de medidas socioeducativas.

O termo prevê o desenvolvimento de ações articuladas para inclusão socioprodutiva dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade e em pós-cumprimento de medida, na faixa etária entre 14 a 21 anos de idade, oferecendo-lhes a oportunidade da primeira experiência profissional, por meio de contrato de aprendizagem.

Para o presidente da Fasepa, Carlos Rodrigues, “a cooperação relacionada à inserção do socioeducando no mercado de trabalho deve ser vista com olhar especial perante as autoridades públicas. Eventos como esse são de extrema relevância para ressaltar a importância que a Fundação tem nesse trabalho como pedra-mola propulsora dessa abertura de possibilidades para menores a quem foi atribuído o ato infracional”.

De acordo com a Fasepa, com a assinatura do citado termo, a socioeducação avança na perspectiva de oportunizar cursos de formação profissional, a primeira experiência laboral e as bolsas configurando o Programa Jovem Aprendiz.

"Sentimos falta do recurso financeiro, pois são pessoas de famílias vulneráveis. Então, eles precisam dessa bolsa para que possam comprar materiais e exercer a profissão que eles aprenderam nos cursos profissionalizantes”, afirmou o promotor Antônio Lopes Maurício.

A promotoria fez recomendações para bancos, construtoras, supermercados e outras empresas para que acatem o termo de cooperação técnica em prol do fornecimento das bolsas de aprendizagem. 

A Fasepa observa que a formação profissional tem comprovada relevância na ressocialização, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre a capacitação para o trabalho. O ECA estabelece o direito prioritário à profissionalização aos adolescentes e jovens inseridos no sistema socioeducativo, garantindo a estes o preenchimento material deste direito e, especialmente, o seu pleno desenvolvimento.

O presidente do Banpará, João Bernardo, afirmou que é uma honra para o banco participar do termo de cooperação, pois a instituição “apoia essas iniciativas, colocando jovens num contexto de trabalho e sempre tiveram na sua estrutura jovens aprendizes”.

A Fundação Papa João Paulo XIII esteve presente na assinatura e também foi beneficiada pelo termo de cooperação. No ato, o presidente da Funpapa, Alfredo Costa, parabenizou o Ministério Público, o Banpará e a Fasepa pela iniciativa.

 Texto de Dani Valente / Ascom Fasepa