Semas e lideranças pesqueiras firmam Acordo de Pesca do Rio Tapajós
O documento é um instrumento de ordenamento pesqueiro para regular o uso e o aproveitamento dos recursos naturais
Lideranças de comunidades de pescadores da região do Tapajós aprovam Acordo de Pesca do Rio TapajósO Acordo de Pesca do rio Tapajós nos limites da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós-Arapiuns e da Floresta Nacional (Flona) Tapajós foi aprovado por lideranças de comunidades de pescadores da região do Tapajós, em reunião realizada, na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), no município de Santarém, oeste do Pará, nesta terça-feira (29).
O acordo firmado em reunião conjunta dos Conselhos da Resex Tapajós-Arapiuns e da Flona Tapajós é o primeiro concluído sob égide do decreto estadual nº1.686 de 2021, que estabeleceu critérios para a formalização dos acordos de pesca no Estado do Pará, com submissão à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O acordo foi aprovado nesta terça-feira (29).
A Semas planeja publicar o acordo, que beneficia 100 comunidades pesqueiras do rio Tapajós, até o dia 28 de junho de 2022, data em que se comemora o Dia do Pescador e um ano de publicação do Decreto Estadual nº 1.686.
O acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e instituições regula o uso dos recursos pesqueirosA finalidade dos acordos de pesca é promover o manejo e o desenvolvimento da pesca sustentável com o objetivo de garantir fonte de alimentação, emprego, renda e lazer das comunidades por meio de regras objetivas e aplicáveis. "O acordo de pesca é um instrumento de ordenamento pesqueiro que busca regular o uso e aproveitamento dos recursos pesqueiros em uma determinada área", afirmou Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas.
O secretário explicou que "o objetivo é garantir a sustentabilidade da atividade de pesca pelas comunidades tradicionais locais. Em fevereiro passado, tivemos uma reunião informativa com as comunidades do Tapajós e do Baixo Amazonas, há outros acordos em curso. O de hoje foi o primeiro".
"Assim que recebermos a ata da reunião de hoje, o texto aprovado será remetido ao Núcleo de Estudos Legislativos (NEL) da Semas para aprimoramento da redação legislativa. Em seguida, devemos disponibilizar os termos do acordo no site da Semas por 30 dias. A ideia é publicar a norma do acordo até 28 de junho, dia do Pescador e data em que o Decreto Estadual 1686/2021 completa um ano", completou o secretário adjunto.
O acordo definido beneficiará 100 comunidades pesqueiras do rio Tapajós. Destas, 75 habitam a Resex Tapajós-Arapiuns e 25 a Flona Tapajós, unidades de conservação (UCs) sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor das UCs federais.
A área que integra o acordo de pesca aprovado está fora dos limites das unidades, mas como os integrantes destas comunidades pesqueiras são moradores de Unidades de Conservação federais, o processo de discussão sobre o acordo foi capitaneado pelo ICMBio.
"Esse acordo é muito importante para as comunidades que residem às margens do rio Tapajós, que fazem parte da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e da floresta Nacional Tapajós, porque nos últimos anos elas têm sofrido com a invasão pesqueira, de embarcações de grande porte, com finalidade comercial, que vêm de outras regiões, que com apetrechos de pesca muito agressivos, que pescam grandes quantidades de peixes e que deixam as comunidades que residem às margens do rio totalmente desprotegidas e desassistidas dessa fonte principal de alimentação que é o pescado", afirma Jackeline Nóbrega, gestora da Resex Tapajós-Arapiuns.
Outros sete acordos de pesca das regiões do Tapajós e Baixo Amazonas estão em trâmite na Semas. Participam das discussões lideranças de colônias de pescadores, integrantes do Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Baixo Amazonas (Mopebam), Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP) e da colônia de pescadores Z-20 (Santarém) que compõem o grupo de trabalho, formado em dezembro do ano passado, para a elaboração dos Acordos. Os debates têm ainda apoio de instituições como Sapopema, Ipam e TNC. De acordo com o Decreto Estadual 1686/2021, os Acordos de Pesca são homologados pelo órgão público ambiental estadual competente, Semas ou Ideflor, confirme o caso.
Trâmites – A formalização dos Acordos de Pesca no estado do Pará é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.686, de 29 de junho de 2021. As associações pesqueiras devem encaminhar as propostas de acordos em ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a formalização. Em caso de áreas de pesca localizadas em Unidade de Conservação (UC) estadual, o documento deve ser enviado ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). As entidades competentes para submeter a proposta são os órgãos públicos ambientais, entidades públicas, sociedade civil organizada e os gestores de Unidades de Conservação. A homologação é feita pela Semas ou pelo Ideflor-Bio em caso de UC estadual. O acordo será avaliado anualmente pelo órgão ambiental ou pela sociedade civil organizada. Os tratados já existentes são considerados válidos e também poderão ser avaliados e revisados.
Nos acordos construídos de forma coletiva e colaborativa devem constar as características físicas, biológicas e paisagísticas locais; regras para uso de recursos pesqueiros voltadas à sustentabilidade, para manutenção da qualidade de vida da população local; a forma de controle do cumprimento do acordo; os limites geográficos da área objeto do acordo; as partes envolvidas e suas respectivas atribuições; o prazo de vigência do acordo; torneios de pesca, e sanções aplicáveis nos casos de descumprimento do acordo.
Os Acordos de Pesca devem considerar o modo de vida dos índios, dos povos tribais, dos quilombolas e das comunidades tradicionais, o conhecimento científico, as normas e os instrumentos legais das áreas protegidas, a gestão das áreas de Unidade de Conservação, quando couber, e as demais áreas protegidas que possuem regras específicas.