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Igeprev capacita servidores da Seduc para análise de aposentadorias

Ministrado de forma presencial e on-line para mais de 70 servidores, o curso continua nesta quinta-feira (24), no auditório da Seduc

Por Cácia Medeiros (IGEPPS)
23/02/2022 20h36

Servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que atuam nas análises de processos de aposentadoria participam de capacitação oferecida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), nesta quarta e quinta-feira (23 e 24). Ministrado de forma presencial e on-line para mais de 70 servidores, da capital e do interior, o curso aborda temas como instrução processual para a inatividade e as alterações legislativas trazidas pela Emenda à Constituição Estadual nº 77, de 2019, que definiu novas regras de aposentadoria para os servidores do regime próprio de previdência do Pará.A capacitação foi ministrada por Luísa Porto, coordenadora de Cadastro e Habilitação do Igeprev

Dentre as mudanças advindas com a reforma da previdência foi instituída a possibilidade de servidores estatutários não estáveis se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Pará, desde que tenham ingressado no serviço público no período entre a promulgação da Constituição de 1988 e a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que tenham contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS e que tenham os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2019.

A Lei Complementar Estadual nº 128/2020 definiu a obrigatoriedade da contribuição previdenciária em casos de licença sem vencimentos. “O servidor público que tirar licença sem vencimentos deve ser orientado pelo RH que ele tem que contribuir. É muito importante que ele seja informado, para que, quando voltar da licença, não tome um susto com uma dívida, que pode até ser inscrita em dívida ativa”, explicou Luísa Porto, coordenadora de Cadastro e Habilitação do Igeprev.

A LC 128/2020 também definiu a alíquota única de contribuição previdenciária de 14% para os servidores estaduais da ativa. A contribuição para os inativos foi estabelecida em 14% sobre o valor que exceda o teto de pagamento do Regime Geral de Previdência Social – atualmente, o teto é de R$ 7.087,22. A nova legislação alterou a regra de contribuição para inativos com doenças graves, excluindo o dispositivo do teto em dobro.

Regras de transição - A Emenda à Constituição Federal nº 41/2003 definiu que só têm direito à paridade e integralidade aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Servidores que cumpriram os requisitos para a aposentadoria até 27 de dezembro de 2019 podem aposentar-se seguindo as regras anteriores à reforma da previdência – independentemente da data de protocolo do requerimento de aposentadoria.

Já os servidores que cumpriram os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria entre 29 de dezembro de 2019 e 14 de janeiro de 2020 seguem regras temporárias.

Regra permanente - Para os servidores que implementaram os requisitos de idade e tempo de contribuição após 14 de janeiro de 2020, o cálculo da aposentadoria é feito pela média salarial, que passou a considerar 100% do período contributivo desde julho de 1994. 

O valor do provento de aposentadoria é definido por 60% da média dos salários obtidos pelo servidor nos primeiros 20 anos de contribuição, somados a 2% para cada ano excedente. Dessa forma, para que o servidor possa receber, na inatividade, 100% da média de seus vencimentos na ativa, serão necessários 40 anos de contribuição.

Regras para o magistério - Professoras e professores da rede estadual contam com direito à redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, quando em efetivo exercício do magistério – o que inclui, além do exercício da docência, as atividades de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Todos os servidores, para se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Pará, precisam comprovar 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.

Preparação - No triênio 2019-2021, a Seduc foi o órgão que mais demandou concessões de aposentadoria ao regime próprio de previdência do Pará: foram concedidas 2.298 aposentadorias para servidores da Seduc, o que corresponde a 39,67% do total de 5.792 aposentadorias concedidas durante esse período.

“Essa capacitação é importante para estreitarmos nossos laços com o Igeprev e podermos tirar as dúvidas, para darmos informações aos nossos 37 mil funcionários, muitos deles sonhando com aposentadoria”, disse a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Cleide Amorim.Marinalva Gomes participal pela segunda vez da capacitação

A protocolista Marinalva Gomes Prudencio, lotada na Unidade Seduc na Escola (USE) 09, no bairro do Tapanã, em Belém, participa pela segunda vez de capacitações sobre aposentadoria. “Para mim, e para muitos servidores que trabalham diretamente com protocolo, a aposentadoria é muito favorável. Temos que ter a orientação correta para o servidor que está solicitando aposentadoria”, ressaltou.

O treinamento sobre aposentadoria continua nesta quinta-feira, no auditório da Seduc, com o tema instrução processual.

Texto: Augusto Rodrigues - Ascom/Igeprev