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DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon orienta sobre a inclusão de testes de covid-19 na lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde

Por Giovanna Abreu (SECOM)
01/02/2022 14h42

Desde o dia 20 de janeiro, os testes rápidos de covid-19 passaram a fazer parte da lista de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a resolução nº 478, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Eliandro Kogempa, titular do Procon Pará, diretoria ligada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), ressalta as principais orientações sobre o tema, para que o consumidor fique atento aos seus direitos. A nova regra teve início imediato e o procedimento é o chamado teste rápido, que fica pronto em 15 minutos.

“É necessário destacar que o direito ao teste rápido somente é garantido ao beneficiário do plano de saúde que apresentar um pedido médico. Crianças com menos de dois anos de idade, pessoas que tenham feito RT – PCR ou teste rápido de covid há menos de 30 dias com resultado negativo, assintomáticos, a cobertura do teste rápido não contempla”, pontua o diretor. 

Segundo Eliandro Kogempa, a cobertura tem validade tanto para os beneficiários com planos ambulatoriais mais básicos, quanto para planos hospitalares ou de referência. “Não há necessidade do beneficiário pedir autorização com antecedência ao plano de saúde, a autorização deve ser imediata, ou seja, o consumidor ao chegar em laboratório credenciado e de posse do pedido médico para fazer o exame, o credenciado solicita a autorização para o plano de saúde e este deve autorizar de forma imediata”, assegura. 

O teste deve ser realizado nos laboratórios credenciados, a não ser que a administradora de plano de saúde informe previamente aos consumidores a realização dos testes apenas em determinados laboratórios.

Em caso de descumprimento pelos planos de saúde, o Procon Pará reforça que os consumidores segurados devem registrar reclamação nos canais de atendimento do Procon, munidos da negativa por escrito e do número do protocolo da operadora de saúde para abertura de processos administrativos.

FISCALIZAÇÃO

O Procon Pará intensificou a fiscalização em laboratórios e farmácias para verificar o cumprimento das recomendações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No dia 24, o órgão realizou uma força-tarefa a fim de fiscalizar laboratórios de Belém acerca dos preços testes para detecção de Covid-19

No dia 25, foi de fiscalizar farmácias. O objetivo da ação foi verificar se houve aumento abusivo de preços e analisar se os parâmetros utilizados para a venda do serviço estão de acordo com o CDC. 

SERVIÇO

O Procon Pará pode receber demandas relacionadas à precificação dos testes de Covid-19, por meio do telefone 151 ou indo diretamente à sede do órgão, que fica localizada na Travessa Lomas Valentinas, 1150, entre Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, na Pedreira, em Belém, no horário de 08h às 14h.