Adepará apreende em Castanhal vacinas contra raiva impróprias para uso
O responsável pelo transporte da carga foi autuado. As vacinas apreendidas pela equipe da Agência serão inutilizadas.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) apreendeu 20 mil doses de vacina contra raiva, impróprias para uso, na última sexta-feira (3), no município de Castanhal, na Região Metropolitana de Belém. As vacinas estavam sendo transportadas em desacordo com a legislação, não mantendo as condições necessárias para conservação, além de apresentarem quantidade insuficiente de gelo para garantir a conservação.
As vacinas apreendidas serão inutilizadas, e o responsável pelo transporte foi autuado. A ação foi realizada durante a fiscalização e recebimento de vacinas em estabelecimento que comercializa produtos de uso veterinário (farmacêuticos e biológicos) pelos fiscais estaduais agropecuários da Adepará, Cleane Pessoa e Joylson Bentes, ambos médicos veterinários. Fiscais da Adepará apreenderam o produto transportado de forma inapropriada
O titular da Gerência de Controle de Revendas de Produtos Agropecuários da Agência, veterinário Alexandre Moura Chagas, disse que, conforme a legislação, “os estabelecimentos que comercializam ou armazenam produtos de uso veterinário e insumos pecuários deverão estar cadastrados na Adepará, e devidamente instalados e aparelhados para atender às condições de validade, acondicionamento, armazenagem e conservação desses produtos e insumos, devendo atender às exigências de somente comercializar produtos biológicos, alérgenos, soros, antígenos e outros congêneres embalados de forma tal que mantenham a temperatura recomendada até o momento de sua aplicação”.
Legislação - O transporte de vacinas deve seguir as normas da legislação em vigor, precisando ser realizada em recipiente próprio, capaz de manter a temperatura ideal de conservação, que pode variar de 2 a 8 °C, podendo ser utilizado para transporte o gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. O Decreto Federal nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e o Decreto Estadual n° 2.118, de 27 de março de 2006, tratam sobre a questão.As vacinas apreendidas serão inutilizadas
A vacinação dos animais tem como finalidade reduzir a morbimortalidade causadas por diversas doenças, como raiva e febre aftosa. É essencial que seja garantida a manutenção da qualidade da vacina, por meio de uma cadeia de frio eficiente, que compreende o armazenamento, conservação, distribuição, transporte e manipulação dos imunobiológicos. Os produtos só podem ser comercializados ou expostos à venda se mantidos em temperatura adequada para conservação.
Considera-se substância ou produto alterado, adulterado, falsificado ou impróprio para uso veterinário aquele mantido em temperatura inadequada para sua conservação ou reprovado na análise de fiscalização.