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FINANÇAS E FAZENDA

Governo do Estado define normas para encerramento das contas 2021 em decreto

O último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) de despesas das unidades integrantes dos orçamentos fiscal será o dia 10 de dezembro de 2021

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
20/11/2021 15h52

Prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, em BelémO Governo do Estado publicou nessa sexta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o decreto de número 2002/2021, estabelecendo procedimentos e prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2021.

O último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) de despesas das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social será o dia 10 de dezembro. O prazo limite para emissão de Ordem Bancária (OB), com transmissão automática de arquivos eletrônicos será 23 de dezembro.

O prazo limite para solicitação, no Sistema de Execução Orçamentária (SEO), para Abertura de Créditos Adicionais será 1º de dezembro. A exceção são as despesas relacionadas com pessoal e encargos sociais e serviços da dívida.

 Após o 1º de dezembro, a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) fica autorizada a utilizar os saldos disponíveis das dotações orçamentárias, para fins de abertura de créditos adicionais, dos fundos, órgãos e entidades.

O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, informou que as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefa), de Planejamento e Administração (Seplad), e a Auditoria Geral do Estado, (AGE) vão promover uma live interativa, com o apoio da Prodepa, no dia 26 deste mês de novembro, para apresentar e esclarecer as normas estabelecidas no decreto, e que brevemente será divulgado, com links de acesso ao evento.

Consolidação dos dados

Vários procedimentos serão observados no encerramento do exercício, visando a consolidação das demonstrações contábeis. Por exemplo, os saldos remanescentes na conta única do Tesouro Estadual, relativos às fontes de recursos sob gestão do Tesouro, existentes nas unidades gestoras integrantes do Poder Executivo, serão recolhidos integralmente para a unidade gestora financeira até 30 de dezembro.

As unidades gestores deverão fazer os últimos ajustes para conciliação das contas tipos “C” e “D”, relativamente aos saldos existentes em 31/12/2021 até o dia 4 de janeiro/2022. E o fechamento do mês de dezembro, para toda a Administração Pública Estadual, será dia 04/01/2022.

As Secretarias de Estado da Fazenda, de Planejamento e Administração, e a Auditoria Geral do Estado poderão instituir normas complementares para o cumprimento do encerramento das contas anuais.