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Água Pará terá polos de atendimento para cadastro de famílias de baixa renda, em Belém

Pelo programa, o Governo do Pará paga o consumo mensal de até 20 m cúbicos de água para famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social

Por Tayná Horiguchi (COSANPA)
05/11/2021 15h04

Moradora de Belém exibe a conta da Cosanpa paga pelo EstadoUm novo passo será dado no programa Água Pará, que beneficia famílias de baixa renda com o pagamento do consumo mensal de até 20 metros cúbicos de água pelo Governo do Estado. A partir de agora, as famílias que possuem contas da Cosanpa, mas estão com o cadastro desatualizado contarão com polos de atendimento em diferentes bairros para realizar a atualização cadastral com o CPF e regularizar a situação da conta para ser beneficiado pelo programa.

Para participar do Água Pará, é necessário ter inscrição no CadÚnico e o registro da conta de água com a mesma titularidade de CPF. Para as famílias que têm registro no CadÚnico, são clientes da Cosanpa ou querem ser clientes da Companhia, basta comparecer até um dos polos com os seguintes documentos: originais e cópias do RG e CPF, uma conta da Cosanpa (se já for cliente), comprovante de residência, cartão do programa Bolsa Família ou resumo do CadÚnico.

Os polos irão funcionar de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h, e de 13h às 17h, nos endereços:

Barreiro - Passagem São Benedito, nº 210;

Canudos - Tv. Segunda de Queluz, nº 140;

Condor - Associação Amigos dos Ribeirinhos, Tv. Padre Eutíquio, s/n;

Fátima - Tv. 14 de Abril, nº 813;

Guamá - Av. José Bonifácio, nº 2626;

Jurunas - Rua dos Caripunas, nº 378, e na Passagem Helena Dias, nº 128;

Marambaia - Passagem Iracema, nº 200;

Mangueirão - Rua Novo Horizonte, nº 135;

Mosqueiro - Centro Comunitário do MAC – Aeroporto;

Parque-Verde - Pass. Sarmento Getúlio, Alameda 5;

Sacramenta - Av. Senador Lemos, nº 3880;

Outeiro - Tv. São Paulo, nº 160 – Água Boa.

O programa beneficiará 235 mil famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, com o intuito de minimizar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus.

O Água Pará foi aprovado em sessão pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, e a lei que institui os programas foi sancionada dia 23 de setembro, já o decreto que os regulamenta foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do dia 28 de setembro de 2021. 

O Água Pará prevê o custeio do consumo de água durante o período de dois anos. O beneficiário deve estar inscrito Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e registrar um consumo médio mensal de até 20 metros cúbicos, apurado com base na média dos últimos seis meses. O excedente ao consumo será pago pelo consumidor. 

A relação de beneficiários contemplados está disponível no site da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), basta acessar www.seaster.pa.gov.br.