Comércio de placas de veículos requer autorização do Detran
O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta os proprietários de veículos novos quanto à aquisição de placas em estabelecimentos comerciais. O comércio deste tipo de material deve ser credenciado junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. A autorização é expedida pelo Detran, após prévia análise realizada pela Gerência do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) da instituição.
Ao procurar um estabelecimento para compra de placas, o condutor deve verificar se o comércio possui permissão para a venda do material. "Apenas as empresas credenciadas estão autorizadas a trabalhar com a venda de placas de veículos automotores. A regularidade da empresa é verificada por meio do alvará de funcionamento e portaria de credenciamento expedidos pela direção geral do Detran, que devem estar afixadas em local visível", frisa o gerente do Sistema Renavam no Pará, Fernando Reis.
Quanto aos empreendedores interessados na comercialização do produto, Reis informa o procedimento. "Há regulamentação para este comércio e os interessados devem cumprir a legislação específica sobre o tema. Antes de receberem a autorização, os estabelecimentos precisam apresentar ao Detran uma série de documentos exigidos em portaria para verificar, inicialmente, se estão habilitados à atividade comercial. Em seguida, o estabelecimento passará por uma vistoria que vai atestar se está apto ou não.
As lojas irregulares causam uma série de problemas e prejuízos de ordem pública, principalmente aos usuários, além de não permitir que o Detran tenha o devido controle sobre a fabricação e venda de placas, o que facilita a ocorrência de fraudes”, explicou o gerente. As ações de fiscalização são realizadas mensalmente, com o objetivo de coibir práticas delituosas que venham a causar danos ao cidadão.
De acordo com a Resolução nº 590, artigo 3º do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os fabricantes de placas de identificação veicular serão credenciados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), através de portaria específica publicada no Diário Oficial da União.
Denúncias de estabelecimentos que estejam funcionando de forma irregular devem ser protocoladas no setor de Protocolo Geral do Detran (localizado na avenida Augusto Montenegro, ao lado da Estação do BRT), endereçadas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), no horário de 8 as 14h.