Alunos da educação especial ganham qualificação profissional
Trinta e três alunos da educação especial de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) serão certificados, no próximo mês de março, em três cursos profissionalizantes: operador de caixa, almoxarifado e informática. O curso é resultado de ação do Núcleo de Articulação e Cidadania (NAC) e Plano Estadual de Ações Integradas às Pessoas com Deficiência (Existir), com apoio da Coordenação de Educação Especial (Coees) da Seduc - que desenvolve o programa educacional de inclusão social com o objetivo de inserir portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.
A estudante Silomar Silva e Silva, moradora do Mosqueiro, vem todos os dias ao Núcleo Tecnológico Educacional (NTE) do Governo do Estado para fazer o curso de operador de caixa. “Eu já trabalhei por quatro anos como operadora de caixa em uma rede de farmácia, mas perdi o emprego no final do ano passado. Decidi me qualificar, porque a maioria das empresas exige o certificado. E como quero voltar para o mercado o mais rápido possível, esse é o melhor caminho”.
Cotas legais - A formação dos estudantes é feita pela organização não governamental Sociedade de Meio Ambiente Educação e Cidadania (Somec). A instrutora do curso, Silvia Mendonça, detalha que, durante as aulas, os estudantes têm noções de conhecimentos gerais sobre o ofício, ética pessoal e profissional, relacionamento interpessoal, desenvolvimento de trabalho em equipe, meio ambiente, sustentabilidade, segurança no trabalho e legislação trabalhista, entre outras. “Após as aulas, será feita a certificação de todos os alunos, em uma cerimônia única, que envolverá os concluintes dos três cursos", detalhou Silvia Mendonça. A formação conta ainda com uma parceria com o Sistema Nacional de Empregos (Sine), a fim de se conseguir a inserção dos estudantes no mercado de trabalho.
O módulo de operadores de caixa, que tem carga horária de 50 horas, ocorrerá até o 6 de fevereiro. Outros 23 estudantes fizeram o curso de almoxarifado e informática.
Segundo a Lei nº 8.213, de julho de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários de empresas e órgãos públicos e privados devem ser destinadas a reabilitados ou com deficiência. Quanto maior o número de empregados houver em uma empresa, maior a porcentagem de funcionários contratados pela Lei de Cotas. Ou seja: uma companhia de 1.001 funcionários terá 5% de funcionários com deficiência, enquanto outra menor, com cem trabalhadores, deve oferecer as cotas a, pelo menos, 2% do total.