Governo institui Grupo de Trabalho (GT) para discutir a chamada cota-parte do ICMS
A criação do GT deve-se à Emenda Constitucional 108/2020, que estabelece novos critérios de distribuição, redução de percentuais, entre outras mudanças
O Governo do Pará publicou hoje (14), no Diário Oficial do Estado, o decreto de número 1.856, instituindo o Grupo de Trabalho Especial (GT) para propor critérios de cálculo das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a chamada cota-parte dos municípios.Titular da Sefa, René S. Júnior: "Ideia é reduzir as desigualdades".
A criação do GT deve-se à Emenda Constitucional 108/2020, que estabeleceu novos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS, determinando a redução, de 75% para 65%, da participação do Valor Adicionado na composição do índice, e serão utilizados critérios educacionais de melhoria na qualidade de ensino, na proporção de 10%.
O Estado deve revisar as normas estaduais para regulamentar os novos critérios e formas de cálculo da cota-parte de ICMS. “A idéia é tentar reduzir as desigualdades em função das disparidades existentes em relação aos índices dos municípios mineradores e os não mineradores”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
Vão compor o GT representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa); da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); da Secretaria de Estado da Educação (Seduc); da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep), num prazo de 60 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez.
O Grupo de Trabalho vai revisar os critérios e propor a edição de atos normativos para regulamentar o cálculo da cota-parte de ICMS, no âmbito do Estado do Pará, além de estabelecer um canal de comunicação entre os órgãos e entidades para discussão e esclarecimento sobre a matéria.
Do total da arrecadação do ICMS, 25% pertencem aos municípios, segundo critérios definidos na Constituição Federal e em Lei estadual (Lei Nº 5645/1991). O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é calculado no ano anterior a sua vigência. O Valor Adicionado (VA) é o principal critério para a apuração, e reflete a movimentação da atividade econômica.
Além do valor adicionado, que responde, este ano, por 75% da apuração, outros quatro critérios são utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, conforme a Lei nº 5.645/91: igualitário (7%), populacional (5%), territorial (5%) e ecológico (8%), que é calculado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).