Arrecadação do ICMS bate novo recorde em agosto e chega a R$ 1,524 bilhão
Dados preliminares da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apontam para novo recorde alcançado pela receita do ICMS no Pará, no mês de agosto, somando R$1,524 bilhão, crescimento real de 9,9% e nominal de 19,7%, em relação ao mesmo de mês do ano passado. É o 13º recorde de receita do principal imposto estadual, para um mês, desde o início do governo de Helder Barbalho. O recorde anterior foi alcançado em junho deste ano, quando a receita do ICMS chegou a R$ 1,443 bilhão. Este foi o segundo recorde de receita do ICMS alcançado este ano.
Até 2019, a receita do ICMS do Pará não tinha ultrapassado a marca de um bilhão, exceto em dezembro de 2014, quando houve ingresso de receitas atípicas, por causa do programa de refinanciamento de débitos tributários.
As informações do Fisco estadual mostram, ainda, que o recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi de R$74,032 milhões em agosto e o Imposto sobre causa mortis e doações (ITCD) arrecadou R$7,228 milhões no mesmo período. Com isso, a receita dos três impostos estaduais foi de R$ 1,604 bilhão.
Desoneração
O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior destaca que o Pará conseguiu o feito de bater recorde de ICMS sem aumentar a carga tributária. “Vários estados aumentaram alíquota nos últimos dois anos, ao contrário do Pará, que concedeu várias desonerações de imposto”.
Entre as desonerações concedidas desde 2019 estão a isenção do IPVA referente ao exercício de 2021, para veículos de pessoa jurídica com atividades ligadas ao turismo; isenção do ICMS às operações com o medicamento Zolgensma, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME); redução da base de cálculo de 83,33% do ICMS, de modo que a carga resultante seja 2%, no fornecimento de refeições de restaurantes e similares, lanchonetes, casa de sucos e similares, até 31/05/21; isenção do ICMS, no período de 1° de abril a 30 de junho/2020, à parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica no fornecimento a consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda”; facultou ao contribuinte de comércio atacadista a apropriação de crédito fiscal presumido de 75% sobre o valor do ICMS, e reduziu a base de cálculo, de modo que a carga resultante fosse 1%, das operações de importação de mercadorias do exterior para revenda do importador. Também foram incluídos, nos produtos da cesta básica paraense o álcool em gel, luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%, que assim tiveram redução da base de cálculo do ICMS, resultando em carga tributária de 3%.
Para o titular da Sefa, a boa performance da receita própria no Pará deve-se a uma série de fatores : alterações no modo de fiscalizar, esforço da fiscalização e ações que mantiveram a economia regional aquecida, como as medidas de proteção aos empreendimentos locais, e o apoio às famílias de menor renda, realizadas pelo Governo do Estado; o auxílio emergencial do Governo e o crescimento das atividades minerais. Embora a exploração de minérios voltada ao mercado exportador não recolha ICMS, concorre para manter aquecidas as atividades comerciais às suas proximidades.