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COMBATE À PANDEMIA

Agentes de segurança continuam nas ruas fiscalizando estabelecimentos e em bloqueios na RMB

A operação conjunta com órgãos municipais de Belém visa garantir o cumprimento das medidas estabelecidas pelo governo do Estado

Por Walena Lopes (SEGUP)
06/03/2021 00h30

As equipes de segurança pública continuam atuando nas ruas na fiscalização de estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, e nos bloqueios montados nos principais corredores de veículos, com o objetivo de monitorar e averiguar se as pessoas podem comprovar a necessidade de circular por via pública fora do horário permitido pelo Decreto Estadual, que estabelece medidas mais restritivas no enfrentamento à Covid-19.

“Nesses dois primeiros dias, após publicação do decreto, a operação teve caráter educativo e pedagógico, voltado às orientações da população, para o melhor entendimento do decreto. Hoje, nossas equipes estarão nas ruas envolvidas em duas frentes de ações. A primeira operação denominada State Care, que inicia às 18 h e vai até 23 h, tem como objetivo a fiscalização de bares, restaurantes e afins, que devem encerrar o seu funcionamento por volta das 18 h, inclusive não devem vender bebida alcooólica a partir desse horário. A segunda estará voltada aos bloqueios dos principais corredores de circulação, com o objetivo de monitorar a permanência nas ruas somente de pessoas com necessidade comprovada. Estas operações visam o fiel cumprimento do decreto, para que os índices de contágio, contaminação e morte por coronavírus reduzam no nosso Estado”, ressaltou nesta sexta-feira (5) o coronel Elton Moraes, coordenador de Operações da Segup (Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social).

Agentes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, de guardas municipais e agentes da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) atuam de forma conjunta na operação de fiscalização.

Bloqueios e multas – A partir das 22 h, equipes de agentes da segurança pública monitoram os pontos de bloqueios nos principais corredores de veículos de Belém, para verificar se as pessoas que estão circulando nas vias públicas possuem a necessidade comprovada, conforme previsto em decreto.

Quem não apresentar comprovação estará sujeito à multa. Os pontos de bloqueios são instalados em locais estratégicos, e não são estáticos, podendo ser alterados conforme a necessidade de fiscalização.

Em caso de desobediência às normas restritivas haverá, de forma progressiva, sanções, como advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150,00 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.