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DECRETO 800

Segurança pública intensifica fiscalização para cumprimento de medidas restritivas no Pará

Ações são realizadas de forma integrada, com reforço nos municípios do oeste paraense

Por Dayane Baía (ARCON)
23/02/2021 10h39

Com a atualização do decreto governamental nº 800/2020 (Retoma Pará), a região do Baixo Amazonas passou para a bandeira vermelha, enquanto as demais permanecem em laranja. Para garantir o cumprimento das determinações de prevenção ao avanço da pandemia, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) reforça as ações de fiscalização em todo o Pará.

Diante da flexibilização das medidas após o lockdown nos municípios do oeste, forças de segurança atuam de forma integrada. “A região oeste do Pará, em especial, tem um bandeiramento diferenciado em relação ao  restante do Estado. Em razão disso, estabelecendo uma relação com um pouco mais de rigor em relação a outras regiões. Porém, as forças integradas do sistema de segurança e de fiscalização atuam para fazer cumprir o decreto observando sempre as restrições impostas. Contamos com o apoio da população, com a compreensão do momento em que se vive, em especial na região oeste do Pará, para que possamos passar por mais essa batalha contra o coronavírus”, afirmou o titular da Segup, Ualame Machado.

À frente do Comando de Policiamento Regional VIII, em Altamira, o tenente coronel Silvio Franco detalha as operações no sudeste paraense. “As ações estão sendo realizadas em todos os oito municípios da circunscrição, que são Uruará, Medicilândia, Altamira, Brasil Novo, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio, Porto de Moz e Anapu. Incluem barreiras sanitárias, fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais e municipais, além de escolta e guarda das vacinas e a garantia da segurança dos agentes de saúde durante a imunização”, explicou o comandante.

A atualização do decreto flexibiliza medidas nos municípios de bandeira laranja, que oferece risco médio frente à oferta de serviços de saúde. Entre elas:

- Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações em locais públicos, para fins recreativos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas – antes, a proibição era para reuniões com número superior a 10 (dez) pessoas;

- Estão liberadas as arenas e esportes coletivos;

- Bares podem voltar a funcionar, seguindo as regras de restaurantes e lanchonetes;

- Aumento do limite de músicos em eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);

- Mudança no horário de venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e similares, que fica proibida de 0h às 6h – antes, o horário da proibição era e 22h às 6h;

- Liberado o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda;

- Esportes coletivos em clubes e aulas coletivas em academia estão liberados;

- Praias, igarapés, balneários e similares voltam a ser liberados.