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Sefa garante isenção de ICMS e IPVA a pessoas com deficiência

Por Redação - Agência PA (SECOM)
01/04/2017 00h00

Dentre os vários benefícios a que as pessoas com deficiência têm direito está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - para a compra de veículos - e a do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Estas isenções podem ser solicitadas diretamente no site ou em qualquer posto da Secretaria da Fazenda do Estado. De janeiro a novembro de 2016, a Sefa recebeu 666 solicitações de isenção, sendo 235 de ICMS e 431 de IPVA.

A medida visa colaborar para a melhoria da qualidade de vida das pessoas que têm necessidades especiais, principalmente as que enfrentam limitações de locomoção. O abatimento no ICMS pode impactar na redução de até 20% do valor do preço do carro zero. O solicitante também pode recorrer a outro benefício, junto à Receita Federal, para a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode impactar ainda mais o valor final do veículo.

A isenção do ICMS faz parte de uma política nacional de apoio às pessoas com deficiência, sendo que cada estado decide como implementar esta ferramenta. Já o IPVA é uma iniciativa estadual, pois o imposto depende diretamente da aplicação de leis estaduais.

 “O governo abre mão da parcela do imposto para que a pessoa com deficiência possa adquirir um carro. O mesmo ocorre com o abatimento do IPVA, que diminui ainda mais os custos anuais para manter o veículo. O objetivo desta ação é dar a estas pessoas, que geralmente já arcam com muitos gastos por conta de tratamentos e outras atividades que lhes assegurem o mínimo de autonomia, a oportunidade de adquirir um carro”, explica Roseli Naves, diretora de tributação da Sefa.

O cadastro e todas as orientações podem ser encontrados no site da Sefa, que desde 2014 oferece este serviço para facilitar o acesso à isenção. Após enviar todos os documentos, devidamente escaneados, e se cadastrar no sistema da Secretaria, o usuário deverá comparecer a um posto de atendimento do órgão para buscar sua senha.

“Todas estas solicitações são feitas em nosso portal e o beneficiado, por uma questão de segurança, só precisa ir ao posto da Sefa para ativar a senha. A partir daí ele faz solicitação do benefício e fica sabendo do resultado pelo próprio site, sem a necessidade de outros deslocamentos”, detalha Roseli.

Curiosidades

É importante ressaltar que uma pessoa com deficiência pode solicitar a isenção do ICMS e IPVA. No caso de já possuir um carro comprado ao preço normal, o cidadão pode requerer apenas o IPVA. A isenção do ICMS só pode ser solicitada a cada dois anos, tempo mínimo estabelecido para o uso do veículo antes da revenda. Já o IPVA pode ser solicitado anualmente.

Existem também os casos em que a pessoa com deficiência não pode dirigir, seja por idade ou outras limitações. Neste caso, o pedido pode ser feito por meio de um responsável, geralmente um parente, que será o condutor e fará a compra do carro em nome do beneficiado.

“Desde que o solicitante tenha uma autorização judicial que o aponte como representante da pessoa com deficiência, ele pode pedir o benefício e também conduzir o veículo. A isenção será concedida à pessoa com deficiência, mas permitirá a um terceiro ser o comprador e condutor”, explica a diretora de tributação.

Serviço: O cadastro para dar entrada no pedido de isenção do IPVA e do ICMS pode ser feito no site https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone 0800 7255 33.