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DECRETO

Governo do Pará regulamenta o restabelecimento de parcelamentos do ICMS

Medida visa diminuir o impacto da pandemia de covid-19 sobre a economia do Estado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
30/12/2020 11h17

O Governo do Pará republicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (30), o Decreto n.º 1.260/2020, que regulamenta a suspensão e o restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento de imposto estadual. A medida visa diminuir o impacto da pandemia de covid-19 sobre a economia, explica a diretora de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Simone Cruz Nobre.

Simone Cruz Nobre, diretora de Tributação da Sefa“Fica suspensa a rescisão de parcelamentos e de programas de parcelamento, exclusivamente de processos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, em decorrência de inadimplência, no período de 1º de novembro a dezembro de 2020”, diz o texto publicado.

O decreto prevê, ainda, a possibilidade de restabelecimento de parcelamentos que foram rescindidos no período de março a outubro de 2020. 

Os contribuintes interessados devem realizar a adesão ao restabelecimento por meio de processo, nas Coordenações Regionais ou Especiais da Sefa. No Portal de Serviços da Secretaria na internet, o serviço ficará disponível a partir do dia 6 de janeiro de 2021.

A medida é amparada pelo Convênio ICMS 61/2020, alterado pelo Convênio ICMS no 83/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

As parcelas restabelecidas devem ser recolhidas até:

I – 29 de janeiro de 2021, em relação à parcela de março de 2020;

II – 26 de fevereiro de 2021, em relação à parcela de abril de 2020;

III – 31 de março de 2021, em relação à parcela de maio de 2020;

IV – 30 de abril de 2021, em relação à parcela de junho de 2020;

V – 31 de maio de 2021, em relação à parcela de julho de 2020;

VI – 30 de junho de 2021, em relação à parcela de agosto de 2020;

VII – 30 de julho de 2021, em relação à parcela de setembro de 2020;

VIII – 31 de agosto de 202, em relação à parcela de outubro de 2020.