Procurador esclarece o que muda com a Reforma da Previdência
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. O procurador do Estado, Sérgio Oliva Reis, professor de cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Previdenciário, esclarece sobre as mudanças referentes aos principais pontos da reforma.
Confira a entrevista:
- Quem será afetado pelas novas regras?
Sérgio Oliva Reis - As novas regras que estão sendo analisadas pelo Congresso alcançarão tanto os atuais servidores, quanto os que vierem a ingressar no serviço público por aprovação em concurso. Estão fora do alcance apenas aqueles que já preencheram os requisitos para se aposentar, mas que continuam em atividade, e aqueles que já estão aposentados.
- Como fica a questão da idade mínima?
Sérgio Oliva Reis - O sistema previdenciário brasileiro, a partir da Emenda Constitucional 20/98 sempre definiu os seguintes requisitos de elegibilidade, cujo preenchimento passou a ser obrigatório para percepção de benefícios de natureza previdenciária: tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e tempo de cargo. Desses, o mais relevante era o tempo de contribuição, pois a partir dele é que se aferia o preenchimento dos demais. A nova reforma muda esse paradigma, no sentido de que a idade passará a ser o requisito com mais destaque.
- Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria?
Sérgio Oliva Reis - Haverá uma regra de transição. Na forma do texto apresentado ao Congresso, os servidores do sexo masculino com mais de 50 anos, e as do sexo feminino, com mais de 45 anos, teriam atenuados os requisitos de idade, tempo de contribuição e tempo de serviço público para poderem ter direito ao gozo da aposentadoria, mediante o acréscimo de um pedágio.
- Será permitido acumular benefícios?
Sérgio Oliva Reis - Na forma do texto encaminhado ao Congresso, não poderão mais ser acumulados benefícios de aposentadoria de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), salvo na hipótese de cargos acumuláveis na atividade, duas pensões por morte (independente do Regime) e uma aposentadoria e uma pensão por morte (independente do Regime)
- Tempo de contribuição e valor da aposentadoria.
Sérgio Oliva Reis - O tempo de contribuição continua sendo um dos requisitos de elegibilidade para que se possa gozar a aposentadoria. Entretanto, o principal requisito que vai vigorar depois de aprovada a reforma, caso prevaleça o texto encaminhado pelo Governo Federal, será a idade
- Servidores públicos.
Sérgio Oliva Reis - Em que pese haver alterações no Regime Geral de Previdência Social, os ocupantes de cargos públicos efetivos são os principais destinatários das reformas, uma vez que os Regimes Próprios de Previdência serão os mais alterados, na hipótese de se aprovar o texto encaminhado pelo governo na forma como proposto.
- Como ficarão militares, policiais e bombeiros?
Sérgio Oliva Reis - Os policiais militares e bombeiros também serão afetados pela reforma, caso o texto seja aprovado na forma como enviado. No entanto, notícias são veiculadas quanto à intenção do relator em retirar esses servidores dos efeitos da PEC.
- Pensão por morte.
Sérgio Oliva Reis - O cálculo será alterado. A RMI será formada por um valor correspondente a 50% da remuneração do falecido, acrescido de cotas individuais de 10% correspondentes ao número de dependentes, até o limite de 100%. A partir do momento em que os dependentes forem perdendo essa condição, com critérios que serão semelhantes aos do RGPS, a cota extingue, não revertendo mais aos demais dependentes.
- Quando entra em vigor?
Sérgio Oliva Reis - O texto base ainda está pendente de votação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Encerrada a tramitação na Câmara, a PEC ainda será encaminhada ao Senado. Não há previsão para início da vigência, mas a intenção do governo é que ainda ocorra neste semestre.