Cosanpa cadastra moradores no programa Caixa D’Água Para Todos
Ação do Estado vai beneficiar mais de 50 mil pessoas da capital e dos distritos de Outeiro, Icoaraci, Mosqueiro e Cotijuba
Serão distribuídos e instalados 11.060 reservatórios para moradores de baixa rendaEstá em andamento o cadastro do programa Caixa D’água para Todos, que beneficiará mais de 50 mil pessoas da periferia de Belém. A iniciativa do governo do Estado, por meio a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), irá distribuir e instalar 11.060 reservatórios para moradores de baixa renda da capital e dos distritos de Outeiro, Icoaraci, Mosqueiro e Cotijuba. O investimento é de R$ 26 milhões.
O cadastro está sendo feito por equipes das empresas contratadas que circulam pelos bairros Pedreira, Utinga, Marco, Guamá, Jurunas, Sacramenta, Barreiro, Telégrafo, Condor, Cremação, Terra-Firme, Benguí, Mangueirão, Tapanã, Pratinha, Canudos, Icoaraci, Mosqueiro, Outeiro e Cotijuba.
O investimento do Estado é de R$ 26 milhõesAs áreas foram selecionadas pela Cosanpa. Para ser beneficiado, é preciso ser cliente da Companhia, estar em dia com as contas e estar na categoria R1 da Cosanpa (residências de um pavimento e com até quatro pontos de saída de água).
Dona Maria Gomes, moradora do bairro Curió-Utinga, recebeu a equipe técnica em casa, realizou o cadastro e será uma das beneficiadas. “Eu nunca pude comprar uma caixa d’água e agora mesmo que não conseguiria, pois estou desempregada. Esse programa é muito bom, ter uma caixa d’água em casa vai ajudar a gente a reservar água e ficar mais seguro”, declarou. Os moradores beneficiados não terão custo de instalação, já que o programa irá doar e instalar o reservatório.
Para ser beneficiado, é preciso ser cliente da Cosanpa e estar em dia com as contasA caixa d’água é um item fundamental dentro de casa para armazenamento e segurança de abastecimento em momentos de interrupção por manutenções no sistema de água. A recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é que todo imóvel tenha um reservatório para atender as necessidades mínimas dos moradores por um período de, no mínimo, 24 horas.