Notas emitidas em contingência têm prazo para envio
No último domingo (14), o sistema de emissão de autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sofreu uma parada para manutenção técnica, entre as 7h e 11h. Após este período o sistema voltou a funcionar. As notas emitidas em contingência, ou seja, quando o sistema estava off line, deverão ser transmitidas no prazo de 24 horas, contados do momento da emissão, conforme prevê o artigo 14 da Instrução Normativa nº 11, de 21 de julho de 2014.
O sistema de emissão da NFC-e está abrigado na Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. “A Sefaz virtual do RS presta serviços para o Governo do Pará e mais nove unidades da federação”, explica o auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury, coordenador do projeto NFC-e no Pará.
Ainda segundo ele, a NFC-e emitida em contingência, se não for transmitida no prazo estabelecido será válida, mas estará irregular. “Isso prejudica o consumidor, que não poderá usar os créditos para concorrer aos prêmios da Nota Fiscal Cidadã, e prejudica também a empresa, que pode ser penalizada pagando multa pela não transmissão de nota emitida em contingência, que é de R$ 32,36 por documento fiscal, o equivalente hoje a 10 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UPFPa).
No Pará, a média de emissão diárias de NFC-e é de 800 mil notas, totalizando 24 milhões de notas/mês. Koury lembra que a emissão em contingência foi criada para situações em que o sistema de emissão não está ativo. “A manutenção foi anunciada com antecedência e isso faz parte de todo sistema informatizado, por isso avisamos antecipadamente para que as empresas tomassem ciência do que iria acontecer. A contingência tem uma característica muito importante: só pode ser usada quando há um problema no sistema "on-line".