Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
EDUCAÇÃO

Governador Helder Barbalho assina documento em defesa do Fundeb

Por Leidemar Oliveira (DETRAN)
21/07/2020 18h20

O governador do estado Helder Barbalho assinou, nesta terça-feira (21), a carta pública em defesa do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O documento ressalta a ameaça do iminente término da vigência do Fundo, “o que torna necessária a urgente aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC que o torne permanente, eleve a participação da União no financiamento da educação básica e dialogue com as metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação”. A nota é assinada por mais 19 governadores de diversos estados. 

O Fundeb é um dos principais mecanismos de financiamento da educação e será extinto em dezembro de 2020, a não ser que seja aprovada a proposta que o torna uma política pública permanente. A votação pode ocorrer ainda nesta terça-feira na Câmara dos Deputados. O governo federal sugeriu que o fundo seja restabelecido apenas em 2022 e que parte dos recursos seja destinada à transferência direta de renda, o programa Renda Brasil.

No documento assinado na tarde de hoje, os governadores manifestam apoio à imediata aprovação do substitutivo à PEC 15/2015, apresentado pela Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Resende no último dia 10 de julho, e defendem avanços nos aspectos fundamentais da matéria: acesso, qualidade e valorização dos profissionais de educação. 

“O Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. Além disso, o Fundeb atual ajuda os sistemas de ensino a se organizarem melhor no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica”, afirma a secretária de estado de educação, Elieth de Fátima Braga. 

No Pará, o repasse do Fundeb, de mais de R$ 2 bilhões anuais, é responsável pelo pagamento da folha de pessoal do magistério e do administrativo da rede estadual de ensino, na proporção 60% e 40%, respectivamente. 

Os recursos do Fundo podem ser usados pelos estados e municípios no financiamento do atendimento escolar em todos os níveis da educação básica, inclusive na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático e na construção e manutenção das escolas.