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Justiça autoriza que Estado aplique descontos previdenciários para militares definidos em lei federal

Medida vale para policiais militares e bombeiros inativos e pensionistas

Por Barbara Brilhante (PGE)
09/07/2020 14h01

O Governo do Pará foi autorizado pela Justiça do Estado (TJPA) a cumprir o desconto de 9,5%, definido pela Lei Federal 13.954/2019, referente às contribuições previdenciárias de policiais militares e bombeiros estaduais inativos e pensionistas. A decisão foi emitida por juízos de 1º e 2º grau, após ações ajuizadas por militares inativos e pensionistas, entre os meses de abril e maio deste ano, que solicitavam que o TJPA determinasse a suspensão imediata da alíquota, por parte do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), e declarasse os descontos ilegais.

Mais de 200 ações neste sentido, com diversos autores, foram impetradas em Juizados da Fazenda Pública da capital paraense e do interior. “Em todas, o Estado obteve sucesso, seja na decisão de mérito, nas quais os magistrados acolheram a tese de que a lei federal é aplicável ao ente público estadual, sendo constitucional e necessária para a manutenção do sistema de proteção, de interesse inclusive dos próprios policiais e bombeiros militares, seja com a desistência por parte dos impetrantes. Na prática, o Estado pode permanecer com a inclusão da alíquota nos proventos destes servidores”, explicou a procuradora do Estado, Renata Souza.

A Lei Federal nº 13.954 foi sancionada pela Presidência da República em dezembro de 2019, e alterou leis referentes, entre elas, a do Estatuto dos Militares, Serviço Militar, pensões militares e, ainda, a do Sistema de Proteção Social da categoria. 

Dentre as mudanças, a legislação determinou uma nova alíquota de desconto, implementada a partir de abril de ano, sobre a totalidade da remuneração dos militares, que passou de 11% para 9,5%, e incluiu inativos e pensionistas na contribuição. “Em um de seus artigos, a lei prevê a incidência de contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares inativos e de seus pensionistas, com a alíquota igual à aplicável às Forças Armadas”, complementou a procuradora. 

As determinações foram emitidas no decorrer da segunda quinzena de junho deste ano e, segundo a procuradora, garantiram o equilíbrio e a manutenção do sistema previdenciário estadual.