Justiça Federal volta a negar pedido do MPF e DPU sobre revisão das medidas de isolamento
A decisão judicial reconhece os argumentos do Governo do Pará no projeto de retomada gradual das atividades econômicas e sociais
Pela terceira vez, a Justiça Federal nega pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) referente à revisão das medidas de isolamento no Estado do Pará, adotadas pelo governo estadual em função da pandemia de Covid-19. A decisão do juiz Jorge Ferraz Jr., da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará (Belém), foi proferida no final da tarde desta quarta-feira (17), após um novo pedido formulado pelo MPF e pela Defensoria Pública.
Na nova petição, protocolada no último dia 2 de junho, em ACP ajuizada em 16 de abril, as instituições solicitaram à Justiça que determine a suspensão de todas as atividades não essenciais e a manutenção do distanciamento social decretado em lockdown.
Além disso, tendo como referência estudos desenvolvidos pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, os autores questionam os critérios técnicos utilizados na pesquisa fornecida pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), que, em conjunto com estudos da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e reuniões do Comitê Assessor, subsidiaram as medidas de enfrentamento à pandemia adotadas pelo Estado, dentre elas o projeto de retomada gradual das atividades econômicas e sociais, seguindo o sistema de bandeiramento e de segmentação do Pará em oito regiões de regulação.
“Mesmo existindo demora no resultado dos exames para Covid-19, demonstramos que o número de óbitos, de fato, diminuiu, conforme foi possível identificar pelo sistema de registros civis. Além disso, o modelo utilizado pela pesquisa indicada pelos autores tem a tendência de exponenciar os dados, diferente do método utilizado pela Ufra, que é adaptado de uma pesquisa da Universidade de Harvard, com uma variável mais confiável”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com a decisão da Justiça, apesar da metodologia distinta, os dois estudos apresentados convergem em dois indicativos, que são a queda na taxa de letalidade e que, “apesar da existência, ainda, de um número significativo de casos novos, o sistema de saúde não se encontra com nível de ocupação insustentável”.
Decisões anteriores – No dia 29 de maio, na mesma ACP, outro pedido de liminar foi indeferido em toda a sua extensão pelo juiz Carlos Gustavo Chada, o qual reconheceu que caberia ao Governo do Estado definir a política de combate à pandemia.
Na sua decisão, após consultar o site da Sespa que traz informações, números e levantamentos da Covid-19, o juiz Carlos Chada afirmou não encontrar nos autos fatos que indicassem “qualquer omissão ou divulgação de dados em desconformidade com a realidade, que venham a macular a idoneidade de tais informações”. Em seguida, decidiu que não vislumbrava “plausibilidade dos fatos e argumentos jurídicos apresentados em inicial para o deferimento dos pedidos”.
O MPF interpôs agravo de instrumento. Porém, a mesma decisão de 1º grau foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2º grau), em decisão do desembargador federal Francisco de Assis Betti, datada de 1º de maio.
No novo pedido, protocolado em 2 de junho, o MPF e a DPU insistem nos argumentos já apresentados e analisados pelo juízo, trazendo aos autos atualização do estudo do grupo de pesquisadores da UFPA (Universidade Federal do Pará) que, substancialmente, contém os mesmos erros metodológicos já apontados pelo Estado em suas manifestações anteriores.