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NOVA LEI

Estado publica lei que garante assistência jurídica a servidores públicos e agentes políticos

Por Barbara Brilhante (PGE)
25/05/2020 17h59

A Lei Estadual 9.058/2020 que garante assistência jurídica patrocinada pelo Estado ao servidor público, civil ou militar, ou agente político que figurar como réu em processo judicial proveniente de ato praticado durante o exercício da função, foi publicada pelo Governo do Pará na última sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Por meio desta lei, o servidor que for processado em razão de fato ocorrido no desempenho da sua função pública, não precisará mais pagar o seu advogado. O Estado vai dar essa assistência e garantir o pagamento do serviço para ele”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

De acordo com a nova lei, que é de autoria do Poder Executivo, fica instituído o Sistema de Defesa do Servidor Público e do Agente Político, a assistência jurídica será prestada exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e selecionados, por meio de chamamento público, para compor o Corpo de Advogados Credenciados.

“Ainda estamos fazendo o levantamento de informações para desenvolver o edital de credenciamento. É importante ressaltar que o processo será realizado de forma regionalizada, em favor de pessoa física ou de sociedade unipessoal de advocacia. Ou seja, não serão permitidos credenciamentos globais e genéricos de sociedade de advogados, por exemplo”

A lei já está em vigor, mas a previsão é que o serviço seja disponibilizado no segundo semestre deste ano, após o credenciamento dos profissionais.

Ainda segundo a legislação, a assistência jurídica será destinada a servidores civis e militares estaduais, que forem partes como réus em ações criminais ou investigados em inquéritos policiais, policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto do processo seja a investigação de fatos relacionados ao uso de força letal, praticada no exercício profissional.

Também será em favor de agentes políticos e servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, que venham a sofrer processo em ações civis públicas, ações populares e de improbidade, ações criminais ou que sejam indiciados em inquérito civil ou criminal, além de situações em que respondam ações perante outros órgãos de controle.

A exceção, descrita pela lei, diz respeito aos casos que envolvam Deputados Estaduais, os quais terão defesa garantida pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.  

Conselho – A Lei 9.058/2020 cria, ainda, o Conselho de Defesa do Servidor Público e do Agente Político no Exercício da Função, que será um órgão deliberativo e de reunião periódica, vinculado à Procuradoria-Geral do Pará (PGE).

O Conselho terá a função de realizar os processos de credenciamentos dos advogados que vão compor o Corpo de Advogados Credenciados, além de atribuir advogado ao servidor interessado e fixar o número de causas que podem ser acumuladas por profissional; de avaliar os pedidos individuais de patrocínio e a existência de disponibilidade orçamentária; entre outros.