Estado reconhece como acidente de serviço o falecimento de servidores por Covid-19
Medida valerá para pagamento de pensão especial a dependentes de servidores públicos estaduais, civis ou militares
O governo do Estado, por meio do decreto nº 674, de 8 de abril de 2020, assinado pelo governador Helder Barbalho e publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial, reconhece como acidente em serviço, para fins de pagamento de pensão especial a dependentes, o falecimento de servidores públicos estaduais, civis ou militares, em decorrência do novo Coronavírus.
Norma poderá ser usada para servidores das áreas de Saúde, Segurança Pública e Assistência Social“A legislação estabelece previamente a possibilidade do pagamento da pensão especial, caso o servidor ou militar faleça da doença, sendo ela contraída em serviço. Assim, eliminamos uma futura discussão jurídica sobre o assunto. É uma garantia que esperamos que não precise ser utilizada, mas que garante assistência a quem eventualmente venha a precisar”, explicou o procurador do Estado e chefe da Procuradoria de Assessoramento, Gustavo Monteiro.
De acordo com o decreto, o falecimento de servidores das áreas de Saúde, Segurança Pública e Assistência Social em decorrência da doença, sendo ela adquirida no exercício de suas funções em órgãos ou entidades públicas, será considerado como acidente de trabalho, sendo permitido o pagamento de pensão especial a dependentes, a partir desta publicação.
“A pensão será paga aos dependentes, ou seja, filhos de até 24 anos, desde que estudem ou possuam alguma necessidade especial, e cônjuge, com base nas vantagens de natureza remuneratória que o servidor receba. Os pais do servidor podem receber se comprovarem dependência econômica” - Gustavo Monteiro, procurador do Estado e chefe da Procuradoria de Assessoramento.
Ainda segundo a legislação estadual, para que a situação seja comprovada será necessário apresentar diagnóstico que ateste a infecção por Covid-19, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A norma também estabelece que os órgãos ou entidades públicas realizem a apuração das circunstâncias, conforme as leis que regem o Estado, e que, no caso de militar, seja instaurado inquérito policial também para a averiguação dos fatos.