Segup realiza operação para conter aglomerações e evitar deslocamentos entre cidades
O Governo do Estado, por meio do decreto nº 609 de 16 de março de 2020, endureceu as medidas de segurança para o enfrentamento ao novo coronavírus no Pará. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (6).
Entre as medidas, a determinação do fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, e a saída intermunicipal por meio rodoviário ou hidroviário, tanto para transporte coletivo quanto de particulares. As duas medidas serão alvo de fiscalização, que já iniciará às 0h desta quarta-feira (8).
“O impedimento durante a saída para o feriado é em razão do fluxo maior na região metropolitana em que as pessoas saem para balneários e cidades turísticas. Em razão disso nós vamos trabalhar tanto na tentativa de um isolamento fluvial, para controlar essa saída das embarcações e também rodoviário. Assim, nós estaremos empregando o batalhão rodoviário da Polícia Militar, o Detran, e o Grupamento fluvial, Polícia Civil, Arcon, além da parceria da Polícia Rodoviária Federal”, afirmou o secretário de segurança pública, Ualame Machado.
O Decreto dispôs ainda sobre as penalidades em caso de descumprimento dessas determinações, que poderão ser desde advertências, multa diária de até R$ 50 mil, embargo ou interdição de estabelecimentos e até prisão a prisão por desobediência.
“Tendo em vista o agravamento da situação no estado do Pará, com várias mortes e mais de 100 casos confirmados, nós precisamos restringir ainda mais o acesso da população, pedir e enfatizar o isolamento social. Contamos com a parceria da população, dos proprietários dos estabelecimentos e também a fiscalização da polícia que vai funcionar de forma efetiva junto com os outros órgãos de fiscalização, para que o decreto seja cumprido”, explicou o secretário de segurança pública, Ualame Machado.
Fiscalização – Três postos de fiscalização serão montados para coibir o fluxo de saída para balneários durante o feriado da Semana Santa. Um ficará no posto do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, na Alça Viária; o segundo no posto da Polícia Rodoviária Federal, em Benevides; e o terceiro, no posto da Polícia Rodoviária Estadual, localizado na PA 391 que dá acesso ao distrito de Mosqueiro.
A operação inicia às 00h00 do dia 8 de abril e finaliza às 23h59 do dia 13 de abril. O objetivo é impedir aglomeração e com isso a proliferação do novo coronavírus no Estado, bem como combater o transporte clandestino de passageiros.
Princiapais pontos do decreto
Dentre as medidas adotadas está a redução do limite máximo de pessoas em reuniões, que restringiu de 100 para nove. Agora, estão proibidos a realização de eventos, reuniões, manifestações, carreatas e/ou passeatas, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com o quantitativo maior ou igual a 10 (dez) pessoas;
Outra recomendação diz respeito a realização de cultos e celebrações religiosas presenciais, as quais fica recomendada, pelo prazo do decreto, a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do Estado.
Pelo período de 15 dias, bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam obrigados a distribuir máscaras, higienizar seus equipamentos (carrinhos, cestas, etc.) a cada uso pelos clientes, como também, oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água/sabão e/ou álcool em gel).
Todo estabelecimento de atendimento ao público fica obrigado a realizar marcação para filas, com a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara e 1,5 (um e meio) metro para pessoas sem máscara, inclusive na sua área externa;
Também foi determinado o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares. Durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, está proibida a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, tanto para transporte coletivo quanto de particulares, nos períodos de 08 a 13 de abril de 2020, bem como, 17 a 22 de abril de 2020, salvo transporte entre os Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides e deslocamentos intermunicipais realizados para fins de desempenho de atividade profissional, devidamente comprovada.