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Polícia Militar inicia ciclo de palestras sobre Lei de Abuso de Autoridade

Os dispositivos da nova lei estão sendo repassados à tropa pelo titular da Promotoria de Justiça Militar

Por Taiane Figueiredo (PMPA)
15/01/2020 20h42

O promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira (e) fez a palestra no auditório da Fundação Cultural do ParáPara capacitar policiais militares que atuam em Belém e no interior do Estado sobre os dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), a Polícia Militar iniciou nesta quarta-feira (15) um ciclo de palestras, que deve se estender a todos os comandos de policiamento regionais da corporação. A palestra inaugural foi ministrada pelo promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira, no auditório da Fundação Cultural do Pará (FCP), no bairro Batista Campos, em Belém. 

Em vigor desde 3 de janeiro de 2020, a Lei de Abuso de Autoridade define os crimes cometidos por agentes públicos que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe foi atribuído. É uma atualização da Lei 4.898, promulgada em 1965.

Uma das novidades da Lei 13.869 é a previsão de penas privativas de liberdade na punição de crimes de abuso de autoridade, que antes só recebiam sanções administrativas, como multa, advertência e demissão. Outra inovação é que, agora, os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada - não dependem da provocação do ofendido ou de qualquer outra pessoa para ser iniciada, sendo dever do Ministério Público oferecer a denúncia. 

Dezenas de militares participaram da capacitação oferecida pelo comando da corporaçãoEquilíbrio - Para o promotor Armando Brasil, agora o policial militar deve agir com mais razoabilidade e equilíbrio enquanto agente de segurança pública. “O policial militar deve ter muito cuidado com relação, principalmente, à intenção de praticar ou não o crime, o dolo específico, para evitar que ele seja demandado, embora para a tipificação penal essa lei exija mais que uma simples conduta, e sim uma intenção”, explicou o promotor militar.

Ainda de acordo com Armando Brasil, para configurar abuso de autoridade, além de ser imprescindível a finalidade específica - a vontade de praticar o ato em desfavor da pessoa do preso ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros -, a nova lei de abuso de autoridade introduz a liberdade de valoração do fato, isto é, a possibilidade de análise da conduta pela autoridade competente.

“A iniciativa capacita o policial militar para que ele saiba os seus limites e o alcance de suas ações, e isso, com certeza, melhora o serviço prestado à população”, ressaltou o corregedor-geral da Polícia Militar, coronel Albernando Monteiro. 

O coronel Dilson Júnior, comandante-geral da PM, destacou que a missão é reforçar que o agente público não pode se exceder no exercício da profissãoÉ por meio da Corregedoria-Geral da PM, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que a Polícia Militar também vai levar a palestra ao efetivo que atua nas unidades do interior do Estado, nas sedes dos comandos de policiamento regionais. A proposta é que na capital e demais municípios da Região Metropolitana a palestra ocorra mais de uma vez, alcançando o maior número possível de policiais militares. 

A atualização da tropa, segundo o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Dilson Júnior, aprofunda o conhecimento sobre a nova lei de abuso de autoridade, fazendo com que nenhum policial seja indiciado por ter cometido abuso no exercício da atividade-fim da corporação. “Houve algumas condutas que foram penalizadas, mas já é costume da nossa tropa atuar dentro da legalidade. Então, nossa missão é reforçar o fato de que o agente público não pode se exceder no exercício da sua profissão”, completou o comandante-geral da PM.