Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
BENEFÍCIO

Ministério da Cidadania inicia o pagamento da 13ª parcela do 'Bolsa Família'

Por Camila Santos (SEASTER)
10/12/2019 17h32

Nesta terça-feira (10) o Ministério da Cidadania iniciou o pagamento da 13ª parcela do Programa Bolsa Família aos beneficiários do mês de dezembro. O pagamento prossegue até o dia 23 (segunda-feira). O calendário obedece ao cronograma regular, conforme o Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

Instituído por meio da Medida Provisória 898, de outubro de 2019, o abono consiste no benefício pago em dobro em dezembro. O incremento do orçamento foi assegurado pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeiro bimestre de 2019, do Ministério da Economia.

Segundo o Ministério da Cidadania, mais de R$ 5 bilhões serão pagos a 13.170.607 famílias em todo o Brasil.  No Pará, 925.135 famílias receberão a 13ª parcela, o que resulta em uma folha de pagamento de R$ 377.003.824,00, com um valor de benefício médio de R$ 407,52.

O pagamento extra será feito pelos mesmos canais que os beneficiários recebem as parcelas regulares. O valor pode ser sacado com o cartão do programa, Cartão Cidadão ou por Ordem Bancária, caso o beneficiário não possua o documento oficial. Aqueles que já recebem por crédito em conta também terão o valor do abono creditado nas mesmas contas.

Beneficiários com o final 1 recebem nesta terça-feira (10). O cronograma segue com o pagamento de acordo com o número do NIS: final 2 na quarta (11); final 3, dia 12; final 4, dia 13; final 5, dia 16; final 06, dia 17; final 7, dia 18; final 8, dia 19; final 09, dia 20, e final 0, dia 23 de dezembro.

Cadastro - Os interessados em receber o benefício do Bolsa Família devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único.

O programa atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89,00 mensais, e na pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por mês.