Lei estadual cria cadastro único de créditos não quitados
Foi publicada, nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), a lei 8.873/19, que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados para órgãos e entidades da administração pública estadual (Cadin/PA), ferramenta integrada de cadastro para realização de consulta das dívidas e pendências.
A reunião, em cadastro único, das pendências de pessoas físicas e jurídicas em diversos órgãos e entidades do Estado facilita o cumprimento de determinações constitucionais e legais, que vedam a contratação, pelo Poder Público, de pessoa física ou jurídica em débito com o Fisco, impedindo, também, o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, administrativos ou de qualquer natureza.
A criação foi uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), feita na ocasião do julgamento das contas estaduais.
São consideradas, na lei, pendências passíveis de inclusão no Cadin/PA: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, fundadas em título executivo extrajudicial; os créditos inscritos em dívida ativa; os impedimentos para contratar com a administração pública estadual, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos ou ainda em decorrência de decisão judicial.