Relatórios da Sefa mostram que Pará arrecadou R$ 9,455 bilhões em quatro meses
O Estado do Pará arrecadou R$ 9,455 bilhões em receitas totais nos quatro primeiros meses de 2019. Os valores serão publicados nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal no final de maio e encaminhados para análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A apuração mensal está disponível para consultas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), na área do Tesouro estadual - receitas/despesas. As receitas correntes totalizaram R$ 9,049 bilhões, em quatro meses, e o ICMS chegou a R$ 3,737 bilhões.
Os Balancetes Consolidados, divulgados mensalmente, evidenciam toda a arrecadação do Estado e todas as despesas realizadas, detalhadas por natureza orçamentária, atendendo à Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; a Lei Complementar 131, de 27/05/2009, a da Transparência, e ao compromisso assumido no Programa de Ajuste Fiscal (PAF/STN).
Até o exercício financeiro de 2018, o Estado obedecia ao Ementário da Receita Original, definido pela Portaria Ministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001. O Ementário definia que a receita era informada pelo valor bruto, e as deduções (Fundeb, Devoluções de Receitas e Outras Deduções) seriam informadas em contas redutoras, iniciadas pelo código “9”, para evidenciar e diferenciar das receitas correntes e de capital informadas nos grupo “1” e “2”.
Adequação - A partir de janeiro de 2019, o Estado foi obrigado a se adequar a um “novo” Ementário da Receita, em conformidade com as alterações realizadas na Portaria Ministerial STN/SOF nº 163. Entre essas estão as receitas acessórias de impostos, que passariam a ser registradas no mesmo grupo de receitas originárias. E a segunda alteração é que as Deduções de Receitas código “9” deixariam de existir, passando a ser registradas de forma a deduzir diretamente no grupo de receitas originárias (ICMS, IPVA e ITCD). Com isso, “todos” os impostos estaduais passaram a ser evidenciados pelos seus respectivos valores líquidos.
A partir de janeiro de 2019, a Sefa começou a aplicar as normas do “novo” Ementário da Receita, adequando todos os relatórios e demonstrativos. Com isso, as receitas de janeiro a abril de 2019 no site da Sefa passaram a apresentar a receita orçamentária arrecadada pelo valor líquido, excluindo Fundeb, Devoluções de Receitas e Outras Deduções.
No relatório da receita orçamentária arrecadada, disponibilizado no site da Sefa, foi informado, em nota de rodapé, que a receita estava pelo valor líquido, esclarecendo, ainda, todas as deduções realizadas no período, para dar transparência às informações prestadas.
Ou seja, a comparação entre receita e despesa de 2018, em relação a 2019, deve levar em consideração que os valores de 2018 são receita bruta, e receita líquida em 2019, atendendo à diretriz da contabilidade pública.