Sefa destaca eco tributação e fortalecimento do desenvolvimento sustentável na Zona Verde da COP30
Secretário René Sousa Júnior apresentou critérios do ICMS Verde e ressaltou desafios e avanços do Pará na política fiscal ambiental durante palestra no estande dos Tribunais de Contas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) reforçou, neste sábado (16), na Zona Verde da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, o papel estratégico da eco tributação para promover desenvolvimento sustentável no Pará. A apresentação foi conduzida pelo secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, a convite do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no estande do sistema dos Tribunais de Contas.
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Ribeiro, destacou a relevância da atuação da Sefa no equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, “a boa performance da gestão fiscal permitiu ao governo do estado aumentar os investimentos, um dos fatores que permitiu a Belém sediar a COP30, juntamente com os recursos do governo federal”.
Eco tributação como instrumento de preservação
Durante a exposição, o secretário explicou que a eco tributação é uma estratégia fiscal que utiliza mecanismos tributários para incentivar práticas sustentáveis e desestimular atividades poluentes. “Umas destas estratégias é o ICMS Verde, voltado a premiar e compensar municípios que possuem grandes áreas de preservação ambiental. A ideia é preservar o ambiente sem que os municípios tenham perdas de receitas fiscais, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da vida da população”, afirmou René Sousa Júnior.
O gestor ressaltou que o Pará utiliza critérios ecológicos na distribuição da cota-parte municipal do ICMS. No estado, o ICMS Ecológico funciona como ferramenta de articulação entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental, promovendo a valorização de práticas responsáveis e o uso planejado do território.
Critérios atuais e desempenho dos municípios
René Sousa Júnior detalhou a legislação que orienta a repartição do ICMS. Pela Constituição Federal, 25% da receita do imposto vai para os municípios. No Pará, a Lei Estadual nº 5.645/1991 estabelece que 35% desse montante é distribuído conforme critérios educacionais, populacionais, ecológicos, territoriais e igualitários.
Segundo o secretário, os municípios com maiores valores de cota-parte são aqueles com grandes extensões territoriais, unidades de conservação, comunidades tradicionais e terras indígenas, majoritariamente no Marajó, Xingu e Oeste Paraense. Entre eles estão Altamira, Novo Progresso, Oriximiná, São Sebastião da Boa Vista e Afuá.
Já os municípios com menores indicadores apresentam baixa contribuição ambiental, áreas urbanizadas ou agrícola-intensivas e pouca estrutura de gestão ambiental, especialmente no Nordeste paraense. Entre 2020 e 2025, os melhores índices ecológicos foram registrados por São Félix do Xingu, Altamira, Almeirim, Oriximiná e Novo Progresso.
Reforma tributária e desafios de implementação
O secretário também explicou que a reforma tributária sobre o consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023, alterará os critérios de repartição do ICMS a partir de 2033. O novo modelo privilegiará indicadores populacionais, educacionais e ambientais, além de distribuição igualitária entre os municípios.
Um dos principais desafios apontados pelo titular da Sefa é a regulamentação municipal do ICMS Verde. A Lei nº 7.638/2012 determina que cada município organize seu próprio sistema municipal de meio ambiente, e o Decreto nº 1.064/2020 atribui às prefeituras a definição da destinação dos recursos. No entanto, muitos municípios amazônicos, como Altamira e São Félix do Xingu, concentram áreas de preservação sob gestão federal ou estadual, o que limita a capacidade local de implementação de políticas ambientais.
Ao encerrar a palestra, René Sousa Júnior reforçou que a administração tributária tem papel central no estímulo à preservação ambiental. Segundo ele, instrumentos como incentivos fiscais e tributos diferenciados podem ser aplicados para desestimular atividades associadas ao desmatamento.
