Estado beneficia 85 famílias de Prainha com o "Sua Casa"
O Governo do Estado, por meio da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), vai investir mais de 744 mil reais para melhorar as residências de 85 famílias que moram no município de Prainha, no oeste do Pará. Os moradores serão beneficiados com o programa "Sua Casa", nesta segunda-feira (21). O programa habitacional estadual concede até 21 mil reais para construção, reconstrução e ampliação de lares. A entrega será realizada pelo próprio governador Helder Barbalho.
De acordo com a Cohab, gerenciadora do programa, de janeiro de 2019 a 30 de maio, mais de 13 mil famílias, em todo o estado, foram contempladas por programas habitacionais como o "Sua Casa". Para isso, o investimento da companhia habitacional paraense empregado foi superior a 103 milhões de reais.
O "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.
O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até 21 mil reais. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.
Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios - estabelecidos em lei - para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida em que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos irão averiguar a real condição social dos candidatos.
Você pode procurar a COHAB para mais informações sobre o programa. Entre em contato pelos números (91) 3214-8400 e (91) 3214-8533.
Critérios do Programa:
Renda familiar de até três salários mínimos.
Não possuir outro imóvel.
Ser maior de 18 anos ou emancipado.
Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:
Família que passou por sinistro.
Imóvel em condições mínimas de habitação.
Família em situação de vulnerabilidade social.
Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.