Mais de 150 famílias de Marabá são contempladas com o "Sua Casa" nesta quarta-feira"
O Programa “Sua Casa”, que concede auxílio de até R$ 21 mil para construção, reconstrução, reforma e ampliação de casas, vai contemplar mais de 150 famílias de Marabá nesta quarta-feira (12). O benefício será entregue pelo governador do Estado, Helder Barbalho.
A Companhia de Habitação do Pará (Cohab) é a gerenciadora do programa “Sua Casa". De acordo com a Cohab, de janeiro de 2019 a 30 de maio, mais de 13 mil famílias, em todo o estado, foram contempladas por programas habitacionais como o Sua Casa. Para isso, o investimento da companhia habitacional paraense empregado foi superior a R$ 103 milhões.
O "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.
O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até R$ 21 mil. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.
Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios - estabelecidos em lei - para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.
Quem tiver interesse em se cadastrar no Programa "Sua Casa" pode realizar o atendimento virtual ligando para: (91) 3214-8533 ou se preferir, também pode enviar uma mensagem pelo whatsapp para (91) 3214-8511.
Critérios do Programa
- Renda familiar de até três salários mínimos;
- Não possuir outro imóvel;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal;
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos;
- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:
- Família que passou por sinistro;
- Imóvel em condições mínimas de habitação;
- Família em situação de vulnerabilidade social;
- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher;
- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;
- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;
- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.