'Sua Casa' investe R$ 871 mil para construção e reconstrução de residências em Santa Isabel
O governador Helder Barbalho vai entregar, para 103 famílias carentes de Santa Isabel, o benefício do “Sua Casa”. O programa habitacional estadual concede auxílio de até 21 mil reais para construção, reconstrução, reforma e ampliação de casas. O evento vai ocorrer às 15h desta quinta-feira (6), na Escola Estadual Antônio Lemos, em Santa Isabel.
A Companhia de Habitação do Pará, gerenciadora do programa “Sua Casa", vai injetar, somente com esta ação, 871 mil reais que serão utilizados para adquirir o material de construção e auxiliar no pagamento dos pedreiros.
O "Sua Casa" foi criado em 2019 e consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra. O valor total do auxílio pode chegar até 21 mil reais. O benefício é calculado levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.
Para receber os auxílios, os candidatos devem atender aos critérios - estabelecidos em lei - para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguam a real condição social dos candidatos.
Quem tiver interesse em se cadastrar no Programa "Sua Casa" pode realizar o atendimento virtual ligando para: (91) 3214-8533 ou se preferir também pode enviar uma mensagem pelo whatsapp para (91) 3214-8511.
Critérios do Programa:
- Renda familiar de até três salários mínimos.
- Não possuir outro imóvel.
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:
- Família que passou por sinistro.
- Imóvel em condições mínimas de habitação.
- Família em situação de vulnerabilidade social.
- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.