Governo entrega cheques do programa Sua Casa para famílias de Abel Figueiredo
O governador do Estado, Helder Barbalho, entrega, na sexta-feira (3), 58 cheques do programa Sua Casa para famílias moradoras da cidade de Abel Figueiredo, na região sudeste do Estado. São R$ 366,5 mil que serão investidos na construção e reforma das casas dos beneficiários que já foram selecionados.
O programa habitacional Sua Casa é coordenado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab) e tem como objetivo a garantia de auxílio na construção ou reforma de casas de famílias em situação de vulnerabilidade social que possuem terreno.
Para selecionar os candidatos que estão dentro dos critérios estabelecidos em lei e que podem ser contemplados pelo programa, a Cohab conta com equipes de engenheiros para avaliar a situação das casas e de assistência social, para saber a condição de vida dos candidatos. Quem tiver interesse em se cadastrar no Programa Sua Casa pode ir pessoalmente ao prédio da Cohab ou na Secretaria de Assistência Social do município. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (91) 3214 8570.
Conheça os principais critérios do programa:
- Renda familiar de até três salários mínimos.
- Não possuir outro imóvel.
- Ser maior de dezoito anos ou emancipado.
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
- Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
- Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.
- As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Veja quem é prioridade no atendimento do Sua Casa:
- Família que passou por sinistro.
- Imóvel em condições mínimas de habitação.
- Família em situação de vulnerabilidade social.
- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.
- Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).