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Decreto que proíbe a saída de pescado do Pará durante Semana Santa já está em vigor

Por Redação - Agência PA (SECOM)
20/03/2015 15h35

A partir desta sexta-feira, 20, está proibida a saída de pescado do Estado do Pará. Decreto, assinado pelo governador Simão Jatene, que determina a proibição foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e tem validade até o dia 3 de abril. A medida visa garantir o abastecimento do mercado interno de forma emergencial para atender ao aumento de demanda durante o período da Semana Santa.

“O decreto integra uma série de ações definidas em conjunto por órgãos do governo estadual e federal para evitar o desabastecimento de pescado durante a Semana Santa. De nossa parte, na Sedap estamos trabalhando para assegurar aos paraenses produtos em quantidade suficiente e a preços justos e, para isso, vamos realizar, nos dias 1 e 2 de abril, as feiras do pescado em dez pontos da capital e em pelo menos 50 municípios do interior, disponibilizando um total próximo a 300 toneladas de pescado para suprir a demanda”, afirma o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Hildegardo Nunes.

Com o decreto, está suspensa a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado e curado (salgado) para fora do Estado, exceto pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) também suspenderá, até o dia 3 de maio, a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização e circulação de pescado durante o mesmo período.

A fiscalização nos postos de fronteira, nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação, nas estradas de acesso às fronteiras, de modo a impedir a saída de pescado vivo, fresco, resfriado e curado será feita pelo Estado. As operações de fiscalização serão feitas de forma conjunta pela Adepará, Sefa e Sistema de Segurança Pública.