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Segup alerta para prejuízos causados por trotes e virais

Por Redação - Agência PA (SECOM)
01/04/2015 12h28

No início do mês de março, um falso alerta de uma suposta enfermeira que estaria infectando pessoas com o vírus HIV em Belém se espalhou pelas redes sociais e grupos do aplicativo Whatsapp. O mesmo ocorreu em novembro de 2014, quando fotos de cadáveres foram divulgadas nas redes sociais avisando sobre uma suposta chacina com mais de 100 mortes em Belém. Todos têm em comum o mesmo tipo de ação danosa: o trote.

Em 2014, o Centro de Operações Integradas da Polícia (Ciop), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, recebeu 3.691.332 denúncias, das quais 1.559.127 eram trotes, o equivalente a 42% dessas ligações. Por mês, a média foi de quase 130 mil trotes (precisamente 129.927). Os mais graves são encaminhados à Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE), que recebe 10 novos casos, com essa mesma periodicidade. 

“Na medida em que o CIOP vai recebendo os trotes, é feita uma avaliação e os casos mais sérios são encaminhados para a DIOE. Esse tipo de situação está prevista no código penal pelo Artigo 340, que trata da falsa comunicação de crime ou contravenção, infração cuja sentença pode ir de um a seis meses de prisão, além de um Termo Circunstanciado de Ocorrência”, explica o delegado Neivaldo Silva, diretor da DIOE.

O delegado também comenta os prejuízos causados por este tipo de brincadeira ao Estado e também à população. “É lamentável que ainda nos deparemos com situações deste tipo. A todo momento buscamos conscientizar as pessoas sobre a gravidade dessas brincadeiras de mal gosto, lembrando que cada chamada gera uma movimentação, uma ação de emergência que mobiliza uma equipe inteira de profissionais. Porém, mais do que um transtorno aos órgãos de segurança e de emergência médica, o trote prejudica o cidadão que realmente precisa de um socorro imediato e não pode ser atendido a tempo, pois a equipe está ocupada com uma chamada falsa”, ressalta o delegado.
 
De acordo com o DIOE, à exceção dos trotes cometidos com intenção criminosa, os demais casos estão relacionados a pessoas com problemas psicológicos que buscam chamar a atenção ou querem prejudicar alguém acionando indevidamente as forças policiais. “Algumas dessas pessoas são recorrentes e acabam se prejudicando, pois ficam fichadas ou até mesmo são presas, e nós sabemos o quanto isso pode dificultar na hora de conseguir um emprego ou ser avaliado em concurso público, por exemplo”, diz Neivaldo.

No texto sobre a suposta enfermeira, uma pessoa informa que, no centro de Belém, pedestres estariam sendo abordados por uma mulher vestida como uma profissional de saúde. Sob o pretexto de fazer a verificação do nível de açúcar no sangue, ela estaria infectando os desavisados com o vírus HIV. Para dar veracidade à informação, a mensagem dizia, ainda, que a informação veio do Hospital Souza Aguiar – localizado na cidade do Rio de Janeiro – e foi repassada pelo Tenente Steil, lotado no 4º Batalhão da Polícia Militar do Pará.

Contudo, o tal alerta não passa de um "trote" virtual, desmentido pela Assessoria de Comunicação da Polícia Militar, que atesta nunca ter recebido comunicação alguma sobre o assunto e desconhece o policial citado, que seria lotado no 4º Batalhão, com sede em Marabá, no sudeste do Estado.

Em novembro do ano passado, a morte do militar Antônio Marcos da Silva Figueiredo acabou desencadeando uma onda de mensagens via Whatsapp. Notícias sobre o ocorrido começaram a circular pelo aplicativo durante a madrugada, reforçada por outras mensagens ainda mais alarmantes. Alertas sobre bairros que não seriam seguros naquela noite, ameaças de invasão a colégios, faculdades, exposição de imagens de cadáveres de tragédias ocorridas em outras cidades brasileiras invadiram os grupos do aplicativo e o Facebook, como se estivessem ocorrendo na capital paraense.

“Geralmente temos dois tipos de pessoas que compartilham esse tipo de informação. A maioria divulga por divulgar. O usuário comum só tem o ânimo de compartilhar aquela informação, de passá-la à frente. No entanto, existem aquelas que querem causar impacto nos grupos de que fazem parte e não veem critérios na hora de compartilhar determinados conteúdos. Foi o que aconteceu no episódio da morte do policial, quando alguém se aproveitou do pânico instalado e pegou uma imagem da tragédia de Santa Maria (Boate Kiss), onde apareciam vários corpos colocados no chão, e divulgaram como se fosse um registro dos crimes ocorridos naquela noite em Belém. O fato causou ainda mais terror nas pessoas que já estavam com medo”, explica a delegada Karina Campelo, delega da Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos.

O estudante Igor Galisa, 21 anos, conta que ficou assustado ao receber as mensagens. “Fiquei preocupado por conta das mensagens que eram bem pesadas e pareciam reais. Fiquei bastante receoso de sair. Até as minhas aulas na faculdade foram suspensas”, relembra.

Para o setor de Inteligência da Polícia Militar, o Whatsapp é um recurso que veio para ajudar, mesmo com a desvantagem da fácil utilização para divulgação de informações falsas.

“Através deste aplicativo, as informações estão sendo repassadas muito mais rapidamente. Assim, a tomada de decisão também se torna mais rápida. Esse é o ponto positivo. A desvantagem é que todo mundo quer passar informação e acaba atrapalhando. Mesmo que seja sem querer”, reforça a delegada.

Veracidade

De acordo com o tenente coronel da Polícia Militar Leno Carmo, o ideal antes de repassar qualquer tipo de mensagem é se certificar se a fonte é verdadeira. “Orientamos que os usuários, ao receberem uma informação ou alarme, denúncia ou comunicação de alerta, verifiquem se a informação é verdadeira, de fonte confiável e fundamentada. "Essa prática baseada no mero repasse pode inclusive comprometer quem compartilha a informação como falsa comunicação de crime, o que é tipificado na legislação penal vigente”, diz o militar.

“É um mito acreditar que existe sigilo nas redes sociais ou pelo celular, pois é possível, por meio de uma investigação policial, chegar à autoria de uma fato criminoso, como a disseminação de falsas informações que possam gerar grande prejuízo à população. Na dúvida, não compartilhe conteúdos cuja procedência você não tem como confirmar”, ressalta a delegada Karina.

O que diz a Lei?

Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.