Prosel: Servidores da Uepa e PcD já podem solicitar isenção
A partir desta quinta-feira (28), dois grupos elegíveis poderão solicitar isenção total do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo (Prosel) 2018 da Universidade do Estado do Pará (Uepa). Servidores da Uepa - e seus dependentes - e pessoas com deficiência (PcD) interessados em obter a gratuidade podem solicitá-la até o dia 6 de outubro, por meio do endereço eletrônico http://www2.uepa.br/daa. A Universidade também concede isenção a concluintes do Ensino Médio de escolas públicas e pessoas hipossuficientes economicamente, que serão atendidos posteriormente, a partir do dia 19 de outubro.
“Os candidatos devem ficar atentos. São condições distintas que necessitam de verificação de documentação a partir de bancos de dados diferentes, por isso há um calendário específico para atendê-los”, explicou a diretora de Acesso e Avaliação, Glória Rocha.
O candidato que se enquadre na condição de servidor da Uepa ou de dependente deverá preencher corretamente o formulário. É obrigatório também anexar as imagens do documento de identificação (frente e verso) e do comprovante do vínculo legal entre o dependente e o servidor, quando for o caso.
Pessoas com deficiência também deverão informar os dados corretamente na solicitação, além de anexar a imagem do documento de identificação (frente e verso) e do comprovante de vínculo à instituição para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.988, de 02 de julho de 2007.
O resultado preliminar das solicitações de isenção para esses grupos está previsto para o dia 13 de outubro. Os interessados em interpor recursos terão os dias 16 e 17 de outubro para fazê-lo. A relação final dos contemplados será divulgada no dia 18 de outubro, véspera do início das inscrições ao Prosel.
A concessão de isenção não garante a inscrição no Prosel 2018. Todos os candidatos interessados devem realizar os procedimentos necessários para a Solicitação de Inscrição, no período definido no cronograma do edital. Caso o candidato contemplado pela isenção não efetue a inscrição, será considerado desistente.
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