Câmaras Cíveis mantêm decisão que determina retorno de professor ao trabalho
As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) mantiveram, à unanimidade, a liminar concedida anteriormente pela desembargadora Gleide Moura, em favor da Ação Declaratória de Abusividade da Greve combinada com Ação de Obrigação de Fazer, impetrada no último dia 10 de abril, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na ação, o governo do Estado, por meio da PGE, solicitava o retorno dos professores ao trabalho e a declaração de abusividade da greve.
Segundo a assessoria de imprensa do TJE, o mérito do pedido de abusividade da greve será apreciado posteriormente. A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas manteve a ordem de retorno dos professores ao trabalho e a aplicação de multas, em caso de descumprimento da medida judicial em vigor desde o dia 14 deste mês, data em que a desembargadora Gleide Moura concedeu a liminar em favor do pedido da ação do governo do Estado.
Os desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis Reunidas apreciaram os agravos regimentais interpostos pela PGE, que solicitava o aumento da multa, e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que argumentou o direito de greve. A aplicação de multa está em vigência desde a ciência do Sintepp quanto à decisão. O julgamento dos agravos ocorreu na manhã desta terça-feira, 28, em Belém, nas Câmaras Cíveis Reunidas do TJE, conforme informações da assessoria de imprensa do tribunal.
Para o procurador geral do Estado, Antonio Saboia de Melo Neto, a decisão das Câmaras Cíveis Reunidas é importante porque reconhece a primeira manifestação assinada pela magistrada Gleide Moura. “Isso é importante, já que mantém uma primeira decisão judicial, além de fortalecer o entendimento da magistrada, que foi pelo retorno dos professores ao trabalho. Ainda reflete o reconhecimento, por parte do Judiciário paraense, de que o governo está cumprindo a agenda de pagamento do piso, gratificações e reforma nas escolas”, disse.
Com a manutenção da liminar, os professores devem voltar ao trabalho. A classe também está proibida de interditar vias ou outros bens públicos, assim como de impedir que outros servidores da educação desenvolvam suas atividades normais. Determina também ao Sintepp que cumpra a decisão em 24 horas, sob pena de multa de R$ 20 mil, sendo estabelecida multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Recurso – A Procuradoria Geral do Estado entrou com ação de abusividade de greve alegando que o movimento havia sido deflagrado em meio ao processo de negociação entre o Estado e a categoria. Na sustentação, o procurador geral do Estado afirma “que a greve seria ilegal e abusiva à medida em que o Sintepp, além de aumentar as reivindicações a cada rodada de negociação e ter deflagrado a greve em meio ao processo de negociação, ainda ocuparia ilegalmente prédios públicos e impediria os demais servidores estaduais de exercerem normalmente as atividades laborais, impossibilitando a sociedade paraense de fazer regular uso dos serviços públicos estaduais”.
Os professores da educação pública estadual estão em greve desde o dia 25 de março deste ano. Eles reivindicam as lotações dos profissionais da educação na forma da legislação vigente, a retomada das discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, além de publicação de cronograma das obras das 29 escolas que estão em reforma.
Na primeira decisão judicial a favor do Estado, desembargadora Gleide Moura ressaltou a ilegalidade do movimento grevista ao fechar vias públicas da capital, “constituindo grave afronta ao direito de ir e vir de toda a sociedade, insculpido no art.5º, XV, de nossa Magna Carta”. A magistrada também vislumbrou ilegalidade no ato que impediu servidores de entrar em sala de aula. “Noto haver prova inequívoca que demonstre ofensa ao livre exercício do trabalho dos demais servidores (art.5º, XIII, CF/88) que não aderiram à greve, com a ocupação da Secretaria de Estado e Educação”.
Ainda na decisão, a magistrada afirmou que houve infração ao art.3º da Lei de Greve “na medida em que a greve foi deflagrada em meio ao processo de negociação, sem que este restasse frustrado ou impossibilitado”. Além disso, a desembargadora destacou os prejuízos causados aos alunos das escolas públicas. “Enquanto perdurar a greve, os alunos da escola pública serão cruelmente penalizados, vindo a experimentar danos irreparáveis, levando-se em consideração o atraso do calendário escolar. Vale lembrar que mencionado atraso traz prejuízos ainda maiores e irreparáveis àqueles que estão se preparando para os processos seletivos vindouros ou mesmo os que estão às vésperas da conclusão do ensino fundamental ou médio”. (Com colaboração da Ascom TJE)