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Prazo para requerer meia passagem intermunicipal se encerra nesta segunda-feira

Por Redação - Agência PA (SECOM)
11/05/2015 09h25

Termina nesta segunda-feira (11) o prazo para o requerimento da meia-passagem intermunicipal, que já havia sido prorrogado pela Agência de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon). O benefício permite que estudantes paguem 50% do valor da tarifa nos ônibus intermunicipais.

Os alunos da Universidade Federal do Pará (UFPA) devem se inscrever no Terminal Rodoviário de Belém e procurar a sala de número 115, no primeiro andar do prédio, das 8h às 12h e das 14h às 18h, onde é feita a emissão do documento. Para os estudantes das Universidades do Estado do Pará (Uepa) e Federal Rural da Amazônia (Ufra) e das instituições privadas, o processo é feito diretamente na instituição de ensino onde os alunos estão matriculados.

Para fazer a inscrição e solicitar a carteira, os estudantes precisam apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de matrícula e requerimento preenchido, disponível no site www.arcon.pa.gov.br, no link http://www.arcon.pa.gov.br/site/attachments/article/2/REQUERIMENTO%20ALUNO%202013.pdf

Estudantes de instituições particulares também precisam apresentar o comprovante de renda e o comprovante de inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), no caso de alunos bolsistas ou do Programa Nacional de Ensino Tecnológico (Pronatec).

Quando prontas, as carteiras dos estudantes da UFPA ficam disponíveis para retirada no Terminal Rodoviário de Belém. Os demais estudantes receberão o documento da instituição na sede da instituição em que estudam. Aqueles que perderam o documento podem solicitar uma segunda via apresentando Boletim de Ocorrência Policial (BOP) e a declaração de matrícula emitida pela instituição.

Para quem tem a carteira com a validade vencida em 30 de março de 2015, a Arcon informa também que ela poderá ser utilizada até o dia 30 de junho deste ano, mas precisa ser renovada ou o aluno perderá, assim, a concessão do direito à meia passagem.