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MEIO AMBIENTE

Estados brasileiros se encontram para discutir modificações no licenciamento ambiental

Por Redação - Agência PA (SECOM)
27/05/2015 14h46

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) compartilhou com outros estados brasileiros as proposições do Governo do Pará para alteração das Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 01/86 e 237/97, que tratam sobre licenciamento ambiental. A reunião foi realizada em Brasília (DF), nesta terça-feira, 26, onde os documentos foram compilados para serem avaliados pelo Conama.

O titular da Semas, Luiz Fernandes Rocha, juntamente com o secretário Adjunto de Gestão de Regularidade Ambiental da secretaria, Thales Belo, entregaram o documento com as propostas do Estado durante o encontro da Associação Brasileira de Entidades Ambientais (Abema), na cidade de Manaus (AM) no dia 21 de maio.

Entre os itens observados pela Semas no documento estão a abrangência do impacto ambiental, arquivamento de processos de licenciamento, prorrogação e renovação das licenças ambientais, custos de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e a inovação do licenciamento ambiental eletrônico.

Em relação à abrangência do impacto do licenciamento, quando ocorre em uma Área de Proteção Ambiental (APA), não significa, necessariamente, que o órgão gestor da unidade de preservação detém a competência para licenciá-lo, pois nos termos da lei, a natureza do impacto ambiental é que será fator determinante. De acordo com a equipe técnica e jurídica da Semas, a condução do licenciamento ambiental deve ser definida de acordo com o potencial poluidor, degradador e abrangência de impacto e não segundo a propriedade da área em que serão realizadas as instalações, por exemplo.

Sobre o arquivamento de processos de licenciamento, a sugestão da Semas é que haja maior esclarecimento na Resolução do Conama a respeito do motivo do arquivamento, que pode ocorrer não apenas pela inviabilidade do projeto ou empreendimento, mas pelo não atendimento pelo usuário dos prazos estipulados nas notificações que o órgão ambiental emite no momento da análise. Dessa forma, os usuários já teriam ciência sobre a importância de responder nos prazos e os órgãos ambientais poderiam ser mais rápidos no atendimento das demandas que chegam, evitando acúmulos e esperas desnecessárias.

No que se refere ao EIA e Rima, documentos técnicos que avaliam as consequências ambientais de um determinado projeto e as medidas mitigadoras que podem ser tomadas sobre isso, a equipe técnica da Semas explica que os custos ambientais inseridos nessa logística são, na prática, pagos pelos órgãos ambientais, o que gera muito ônus ao Poder Público, especialmente no Pará, onde as distâncias de deslocamento para realização de audiências públicas são significativas.

A sugestão do governo paraense, conforme esclarece o secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Thales Belo, é de que os custos sejam internalizados como reflexo do princípio do poluidor pagador. “Sugerimos previsão na norma que o empreendedor seja o único responsável pelo custo do licenciamento ambiental, considerando sua análise e conclusão, contemplando especificamente o custeio para execução das audiências públicas, publicidade dos editais, realização de visitas técnicas, dentre outras, não se restringindo aos custos do EIA”, explica Belo.

Outra importante contribuição do Estado do Pará é sobre o licenciamento eletrônico, como medida de adequação às novas realidades tecnológicas do país. De acordo com o secretário Adjunto da Semas, o processo ambiental deve ser concebido sob uma nova ótica, para garantir um processo que se origine de forma sustentável, com a efetiva substituição do papel. O processo eletrônico ambiental deve ser uma medida a ser contemplada nas novas diretrizes da Resolução do Conama. “Outro benefício é a redução de custos para as partes e seus procuradores, além da facilidade e comodidade de acompanhamento dos processos, garantindo-se o devido processo legal e a prestação do serviço público efetivo e eficaz”, esclarece.