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Outorga de uso da água e financiamento encerram debates sobre expansão do cultivo do açaí no Pará

Por Redação - Agência PA (SECOM)
30/05/2015 11h17

A outorga para uso dos recursos hídricos foi o tema que dominou as discussões no encerramento do II Seminário sobre o Cultivo do Açaizeiro no Pará, nesta sexta-feira, 29, na Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa). O seminário, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), reuniu subsídios para a criação de um programa que vai estimular a expansão da cultura do açaí no Estado.

A outorga de uso da água e a burocracia para licenciar e financiar os empreendimentos são tidos como grandes gargalos para o crescimento da economia rural no Pará. A cultura do açaí está inserida nesse contexto e ainda enfrenta a falta de tecnologia, especialmente na irrigação.

“O açaí ganhou o mundo e para sustentar essa crescente demanda são necessárias novas técnicas para aumentar a produção, sob risco da perda de mercado e a elevação de preço”, alerta o chefe de pesquisa sobre inovações tecnológicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Walkimario Lemos.

O pesquisador informou que a falta de recursos impede o desenvolvimento de estudos para resolver os problemas da produção rural. “São demandas gigantes para escassos recursos”, disse Walkimario. A secretária adjunta da Sedap, Eliana Zacca, lembrou que o Conselho do Agronegócio do Pará (Consagro) possui uma câmara técnica e científica em parceria com a Embrapa para buscar soluções aos gargalos da produção.

O acesso ao financiamento é outra dificuldade que os produtores, especialmente os pequenos, têm para começar o plantio. Além das garantias exigidas pelos bancos – a terra em caso de investimento ou a própria produção no caso de custeio – é necessária a outorga de água, documento que disciplina o uso correto dos recursos hídricos, sejam rios ou poços, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Para a representante da Semas, Sheyla Almeida, a Outorga Prévia emitida antes da instalação do projeto é suficiente para a liberação do financiamento, já que os recursos são para custear a implantação do empreendimento. A Outorga de Direito, exigida pelo banco, só é emitida na fase de operação. “Precisamos ainda discutir o assunto na secretaria e depois informar oficialmente as instituições financeiras”, esclareceu.

Sheyla Almeida informou que o prazo para emissão da Outorga Prévia é de seis meses, tempo em que é feita a vistoria para saber se a fonte aquífera atende as necessidades do projeto, mas acaba demorando mais de um ano porque o empreendedor não tem a documentação completa. “Por desconhecimento da lei, a maioria dos produtores usa a água de forma incorreta, comprometendo o fornecimento do recurso hídrico para as futuras gerações”, alertou.