Sefa apreende retroescavadeira e pá carregadeira
O primeiro veículo não havia recolhido o Diferencial de Alíquota do ICMS e o segundo tinha expressiva diferença entre o valor declarado e o valor de mercado
Fiscais de receitas estaduais apreenderam, no dia 07/09, uma retroescavadeira 0Km, no valor de R$ 550.000,00. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), sudeste do Estado.
A apreensão ocorreu no posto fiscal de Barreira do Campo, localizado na Rodovia PA-441, km 38, município de Santana do Araguaia.
“O condutor de um caminhão carregado com uma retroescavadeira desobedeceu a parada obrigatória na fiscalização, sendo perseguido e interceptado pela viatura da unidade. Ao apresentar o documento fiscal foi verificado que a máquina tinha origem em Anápolis-GO, destinado a pessoa física em Redenção-PA; porém não foi recolhido o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), que é previsto neste tipo de operação”, explicou o coordenador Renato Couto.
A nota fiscal descrevia a natureza da operação como remessa para locação, porém não foi apresentado contrato de prestação de serviço. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 69.552,20, sendo um referente à falta do recolhimento antecipado do Difal e outro referente ao embargo da fiscalização.
Carregadeira – Durante fiscalização realizada no dia 07/09 por fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, foi apreendida uma carregadeira seminova, avaliada em R$ 340 mil, com origem em Salvador-BA e destino a Capanema-PA.
"O equipamento estava acompanhado de documento fiscal que declarava valor de apenas R$ 60 mil e classificava a operação como outras saídas ou prestações de serviço. Remetente e destinatário eram pessoas físicas, sem inscrição estadual e sem atividade econômica compatível, além de haver expressiva diferença entre o valor declarado e o valor de mercado”, disse o coordenador Gustavo Bozola.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) com cobrança de R$ 23.256,00 em imposto e multa.
Texto: Ana Márcia/Ascom Sefa

