Pará passa a cobrar de agressores os gastos do SUS com mulheres vítimas de violência
Novo decreto do Governo do Estado regulamenta o ressarcimento ao Estado dos custos de consultas, exames, internações e demais atendimentos prestados às vítimas
O Estado do Pará agora passará a cobrar de agressores de mulheres o ressarcimento dos custos dos atendimentos prestados às vítimas de violência doméstica em atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos estabelecimentos da saúde pública estadual. O Governo do Pará regulamentou as regras do procedimento que trata da responsabilização e da cobrança feita para ressarcir o Estado.
A medida, prevista no decreto estadual nº 5.507, de 3 de julho de 2026, já está em vigor e será conduzida pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), que agora é responsável pela apuração dos valores e pelo processo administrativo de cobrança.
Cobrança pela tabela do SUS
A regulamentação estabelece como será feito o procedimento administrativo, para cobrar dos agressores o ressarcimento de valores gastos pelo SUS no Estado. Entre os gastos estão as consultas, exames, internações, medicamentos e demais procedimentos previstos na Tabela SUS, desde que estejam relacionados ao atendimento da vítima em decorrência da violência.
O secretário de Estado de Saúde Pública, Ualame Machado, destaca que a medida fortalece a proteção às mulheres, e garante que os recursos públicos investidos no atendimento às vítimas retornem para a saúde pública.
“O objetivo é assegurar que quem praticou a violência assuma também a responsabilidade pelos custos gerados ao sistema público de saúde. Isso reforça a proteção às mulheres e permite que esses recursos retornem ao Fundo Estadual de Saúde, para continuar financiando o atendimento à população”, reiterou o secretário.
Processos de cobrança
Cada um dos processos de ressarcimento será conduzido pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), que contará com um fluxo de troca de informações com o Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds).
A cobrança será iniciada quando houver documentos oficiais que comprovem que o atendimento de saúde foi consequência de um caso de violência doméstica. Entre os documentos que poderão embasar o procedimento estão o boletim de ocorrência, a comunicação da autoridade policial, medidas protetivas de urgência, decisões judiciais ou outros documentos oficiais que demonstrem a relação entre a agressão e o atendimento prestado.
O decreto deixa claro também que não é necessário aguardar uma condenação definitiva da Justiça para que o processo administrativo de ressarcimento seja iniciado. No entanto, o agressor terá direito à ampla defesa e ao contraditório, durante toda a tramitação administrativa.
“O decreto cria um procedimento administrativo, não uma punição criminal. A responsabilização financeira segue critérios legais, respeita o direito de defesa e é baseada em documentos oficiais. É uma forma de garantir que o Estado possa recuperar os recursos investidos, sem comprometer a assistência prestada às vítimas”, detalha o secretário.
Atendimento permanece garantido
A regulamentação também reforça que nenhuma mulher deixará de receber atendimento por causa do procedimento de cobrança. O acesso aos serviços públicos de saúde continuará sendo imediato, humanizado e sem qualquer condicionante.
O decreto determina ainda que o atendimento não poderá ser atrasado, negado ou condicionado à apresentação do boletim de ocorrência. A vítima também não precisa identificar o agressor ou aguardar qualquer decisão da Justiça para receber assistência.
Além disso, o decreto também garante que a vítima não poderá ser pressionada a denunciar o autor da agressão para que o procedimento de ressarcimento seja iniciado.
“Em nenhum momento a vítima será responsabilizada ou terá qualquer custo com o atendimento médico. A prioridade continua sendo acolher, proteger e prestar toda a assistência necessária. O procedimento de ressarcimento acontece entre o Estado e o agressor, preservando a vítima e garantindo sua segurança e dignidade”, reforça o secretário Ualame Machado.
Recursos voltam para a saúde
Depois que os custos forem apurados pela Sespa, com base nos registros das unidades estaduais de saúde e na Tabela SUS, o agressor será notificado para apresentar sua defesa. Se o valor for confirmado ao final do processo administrativo, será concedido um prazo para o pagamento voluntário.
Porém, em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente. Todo o valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Saúde (FES), permitindo que os recursos sejam reinvestidos no fortalecimento da rede pública de saúde.
O decreto também prevê que a obrigação de ressarcimento não será aplicada aos casos em que houver decisão judicial reconhecendo que o responsável não possui condições financeiras para arcar com os custos, situação que será analisada individualmente.
Com a regulamentação, o Pará passa a contar com um procedimento administrativo próprio para identificar, apurar e cobrar dos agressores os custos dos atendimentos prestados às mulheres vítimas de violência doméstica na rede estadual de saúde.
A medida reforça a responsabilização dos autores das agressões e garante que os recursos recuperados sejam reinvestidos no fortalecimento do SUS.

