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SEGURANÇA VIÁRIA

Decreto atualiza regras para circulação de veículos de carga na BR-316

Novas normas reduzem trecho e horários de restrição e reorganizam a circulação de caminhões na Região Metropolitana de Belém

Por Cristiani Sousa (DETRAN)
06/07/2026 14h42

O Decreto nº 5.506, de 3 de julho de 2026, atualiza as regras para a circulação de veículos de carga na BR-316, adequando os critérios de restrição à atual realidade da Região Metropolitana de Belém e buscando conciliar a mobilidade urbana com o abastecimento da região.

Entre as principais mudanças está a redução do trecho sujeito à restrição, que passa a compreender o segmento entre os quilômetros 1,7 e 9 da rodovia. Com essa alteração, os veículos de carga passam a acessar com maior facilidade a Avenida Independência, favorecendo o deslocamento em direção aos municípios de Belém e Ananindeua.

Outra alteração diz respeito aos horários de restrição, que passam a ocorrer exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 8h30, e das 17h30 às 19h30, períodos de maior fluxo de veículos.

O decreto estabelece ainda que as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) igual ou inferior a 29 toneladas ficam dispensadas da restrição de horário. Também deixa de haver restrição aos sábados, domingos e feriados não prolongados, permanecendo apenas durante os feriados prolongados.

De acordo com o diretor técnico-operacional do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Bento Gouvêia, as alterações foram definidas com base em avaliações técnicas e no diálogo com o setor de transporte de cargas. "As mudanças buscam adequar as regras à atual configuração viária da BR-316, após os avanços das obras de mobilidade, mantendo a organização do tráfego nos horários de maior movimento e proporcionando maior previsibilidade ao transporte de cargas", enfatizou. 

Segundo o diretor, a atualização também fortalece a logística de abastecimento da Região Metropolitana."A redução do trecho de restrição e a adequação dos horários permitem um melhor planejamento das operações de transporte, contribuindo para o abastecimento da Região Metropolitana e preservando a fluidez do trânsito nos horários de pico", frisou. 

Principais alterações do Decreto nº 5.506/2026:

- Restrição de circulação no trecho entre os quilômetros 1,7 e 9 da BR-316;

- Maior facilidade de acesso dos veículos de carga pela Avenida Independência;

- Restrição apenas de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 8h30, e das 17h30 às 19h30;

- Circulação sem restrição de horário para CVC com PBT igual ou inferior a 29 toneladas;

- Liberação da circulação aos sábados, domingos e feriados não prolongados.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 5.506/2026, a circulação de veículos de carga na BR-316 passa a seguir novos critérios, buscando conciliar a mobilidade urbana, a segurança viária e a eficiência logística, em benefício dos transportadores, do setor produtivo e da população da Região Metropolitana de Belém.