Secretaria da Fazenda (Sefa) apreende produtos alimentícios e dois transformadores
Equipe da Sefa aplicou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) por causa de irregularidade fiscal
Em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam uma carga de produtos alimentícios avaliada em R$ 335.470,42. A apreensão ocorreu na terça-feira (5), e a equipe da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Sefa, na divisa do Pará com o Maranhão, informou que a carga saiu de Manaus (AM) com destino a Jaboatão dos Guararapes (PE).
A carga vinha sendo monitorada desde a emissão do documento fiscal, que declarava 25 toneladas de “biscoitos para descarte” pelo valor de R$ 10.800,00, sem descrição adequada dos produtos. A equipe do Gurupi, em parceria com a equipe da Coordenação de Belém fez a abordagem do caminhão.
“Na análise documental foram identificadas inconsistências no valor e na descrição da carga. Na inspeção física da mercadoria constatou-se divergência entre o declarado e o efetivamente transportado: eram 3.095 caixas (2.286 de biscoitos, 400 de lasanha e 409 de mistura para bolo), todas em perfeito estado e dentro da validade, próprias para consumo. Também foi constatado que o emitente da nota fiscal possui atividade incompatível com o comércio de alimentos, estando registrado no setor de serviços de instalação e manutenção”, contou o coordenador Gustavo Bozola.
O documento fiscal foi considerado inidôneo e lavrado TAD, cobrando imposto e multa, no valor de R$ 114.730,88.
Transformadores – No posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, que pertence à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Pará, foram apreendidos, na terça-feira (5), dois transformadores trifásicos, provenientes de São Carlos/SP. A carga estava avaliada em R$ 44.600,00.
“A nota fiscal apresentada indicava destino a consumidor final em Hortolândia/SP, porém o endereço de entrega constante no próprio documento e o Manifesto Eletrônico apontavam Ananindeua/PA como destino real. A análise dos documentos e a consulta aos sistemas da Sefa confirmaram a quebra de trânsito da mercadoria, caracterizando tentativa de internalização irregular em território paraense, a fim de afastar a tributação devida ao Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 13.573,60, que foi recolhido pelo contribuinte.

